Projeto de lei do Senado torna obrigatório a presença de pelo menos 30% de mulheres e 30% de homens na composição dos órgãos executivos da Ordem dos Advogados do Brasil e dos conselhos fiscalizadores de outras profissões regulamentadas. O PLS 414/2018 prevê anulação da eleição para renovação do órgão, caso o percentual mínimo não seja cumprido.
A presidente do PSDB-Mulher de Santa Catarina, Anna Carolina Cristofolini, aprova o projeto: “Eu acredito sim que o sistema de cotas seja correto, prova disso foi nessa eleição em que os partidos políticos levaram mais a sério a presença das mulheres, o que aumentou o número de mulheres agora empossadas”.
O projeto considera órgãos executivos a presidência, a vice-presidência, as diretorias e as corregedorias da OAB e dos demais conselhos fiscalizadores. O texto, de autoria do senador Dalirio Beber (PSDB-SC), estabelece uma regra de transição: os órgãos terão a opção de reservar o percentual mínimo de 10% das vagas para cada sexo no primeiro ano após a entrada em vigor da lei e 20% no segundo ano. As regras só começam a valer um ano após a publicação da lei, caso ela seja aprovada.
A desigualdade de gênero nesses setores é grande. O Cofen (Conselho Federal de Enfermagem), por exemplo, é composto por sete homens e duas mulheres, enquanto 84,7% dos estudantes matriculados no curso em todo país são mulheres.
“Eu entendo que as outras entidades, além da OAB, deveriam ter essa cota de 30% para incentivar as mulheres a terem mais participação de forma mais ativa nesses setores. Acabou agora o período eleitoral e as campanhas que falam sobre empoderamento têm que ser mantidas sempre, isso ajuda”, acrescentou Anna Caolina.
Após ser apresentada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), a proposta será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de seguir para o plenário, segundo informações da Agência Senado.
Reportagem Karine Santos, estagiária sob supervisão