A notificação de faltas escolares de alunos dos ensinos fundamental ou médio ao Conselho Tutelar será obrigatória quando superiores a 30% do percentual permitido em lei, atualmente em 50%.
É o que estabelece o Projeto de Lei da Câmara (PLC 89/2018), que se encontra na pauta de votações da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
O projeto altera o inciso VIII do artigo 12 da Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB). De acordo com a redação atual do dispositivo, os estabelecimentos de ensino terão a incumbência de notificar o Conselho Tutelar do município, o juiz competente da comarca e o Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 50% do percentual permitido em lei.
O objetivo é proporcionar um acompanhamento mais rigoroso da presença dos alunos nas escolas e reduzir o percentual de faltas necessárias para que seja notificado o Conselho Tutelar, o que resultará em uma intervenção mais precoce do Poder Público, minimizando os prejuízos à aprendizagem.
*Da Agência Senado