Sancionada no fim de setembro, a lei sobre importunação sexual pune com prisão situações de assédio que antes não rendiam mais que uma multa ao agressor. Recém-aprovada, a norma que tem o objetivo de combater a violência contra a mulher pode ter o efeito contrário e aumentar a exposição das vítimas.
A partir de agora, todos os casos de importunação sexual e de estupro terão de ser obrigatoriamente investigados e processados pelo Estado, mesmo que a vítima não queira. Isso significa que a mulher perde o poder de decisão de se expor ou não em violências como essas, o que gera polêmica e divide opiniões.
Para a futura deputada estadual por Alagoas, Cibele Moura, é preciso corrigir esse aspecto da legislação deixando a mulher livre para escolher se quer ou não levar adiante as investigações sobre o autor da violência.
“Eu acho que, em qualquer caso de violência contra à mulher, não podemos fazer com que ela seja vítima duas vezes. Primeiro, vítima de um agressor e segundo vítima de um Estado que não deixa ela decidir o que ela quer fazer”, opinou.
Para a tucana, preciso dar todas as condições para que o agressor seja devidamente punido, mas a palavra final sobre a continuação da investigação deve ser sempre da mulher. “Se ela que é a vítima não quer, quem somos nós para intervir? ”, questionou.
Cibele Moura defende a alteração do texto da lei porque acredita que o estupro e a importunação sexual não podem ser colocados “em um mesmo pacote”. “O Estado tem que respeitar. É claro que se a gente tiver como punir sem expor a mulher é muito melhor. É importante dar sempre o poder de escolha para a mulher”, acrescentou.
A legislação aprovada no Congresso e sancionada pelo Planalto cria o crime de importunação sexual e aumenta a pena para estupro coletivo. O texto, que altera o Código Penal, também amplia o rigor das punições para casos de divulgação de estupros e imagens de sexo sem consentimento. A punição será de 1 a 5 anos de prisão para quem divulgar ou vender o material.
Reportagem Tainã Gomes de Matos