No último dia 16 começou o período de campanha eleitoral. Mas nem tudo é permitido nesse período. Afinal, o que o candidato e o eleitor podem e o que não podem fazer? O especialista em direito eleitoral Alexandre Rollo explica que os famosos santinhos – aqueles panfletos com a foto e as propostas do candidato – são permitidos, mas a propaganda em outdoor, não. Telemarketing também é proibido.
Adesivos, pode, mas há restrições. Segundo Rollo, o tamanho do adesivo em bicicletas, carros e janelas não pode passar de meio metro quadrado. No para-brisa traseiro do veículo, os adesivos microperfurados estão liberados. Mas não pode envelopar o carro.
As pinturas em muro de propriedade privada, divulgação em locais públicos como paradas de ônibus, postes e viadutos também são proibidas.
Comícios e carreatas
Os comícios estão liberados até o dia 5 de outubro, mas não pode ter artistas fazendo show, os conhecidos showmícios.
O candidato também não pode prometer bens ou cargos públicos nem não pode distribuir chaveirinhos, camisetas, bonés, cestas básicas.
As carreatas, passeatas e caminhadas coletivas estão liberadas até a véspera da eleição. Nelas, o carro de som é permitido, mas eles não podem circular de forma isolada.
A divulgação na imprensa escrita só pode se não exceder um oitavo do tamanho da página de jornal e um quarto da página de revista. Além disso, deve haver de forma visível o valor pago pela inserção.
Propaganda na internet
“A grande forma de propaganda eleitoral, isso cada vez mais no futuro, é a internet”, avalia Alexandre Rollo. “Uma novidade em relação às eleições passadas é que o candidato agora pode fazer o impulsionamento de conteúdo na internet.”
O impulsionamento de conteúdo ocorre quando postagens em redes sociais, como Twitter e Facebook, são patrocinadas para aparecer nas páginas dos usuários da rede.
Dia da eleição
No dia da eleição, fica vetado qualquer tipo de manifestação coletiva, distribuição de santinhos e abordagem de eleitor. Tudo isso é considerado boca de urna.
Mas o eleitor pode se manifestar silenciosamente e de forma individual, usando um broche ou adesivo, por exemplo.
Nas redes sociais, Rollo explica que a regra é parecida. “O eleitor até poderia fazer isso. Isso é direito de manifestação, liberdade do pensamento, garantido pela Constituição. O eleitor poderia fazer uma postagem, ele próprio, no dia da eleição, mas o candidato não.”
Caso veja alguma irregularidade durante a campanha, o cidadão pode denunciar para o tribunal eleitoral do seu estado.
*Da Agência Câmara Notícias