A Comissão de Educação aprovou projeto que flexibiliza a frequência mínima exigida na educação básica dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento (PL 7682/17). Segundo a proposta, a flexibilização se dará a critério da escola.
Atualmente na legislação, não há distinção em relação à frequência mínima obrigatória aplicada aos educandos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/96) exige frequência mínima de 75% no ano letivo para aprovação nas séries da educação básica (ensino fundamental e médio).
O relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB/MG), apresentou parecer favorável ao texto. Barbosa apresentou emenda ao projeto para prever que a escola encontre formas alternativas de garantir as oportunidades de aprendizagem adequadas e suficientes para que esse aluno tenha garantido acesso pleno ao currículo escolar.
“Convém destacar que não se propõe dispensar a presença em sala de aula ou fazer concessões relativas à aprendizagem desse aluno que, em função de suas necessidades específicas, encontra dificuldades para cumprir a frequência mínima exigida na legislação”, afirmou o parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita conclusivamente, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Agência Câmara/