A regulamentação de associações civis de municípios de um mesmo estado está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 486/2017, apresentado no dia 6 de dezembro. A proposta estabelece normas para a cooperação, entre os municípios, com objetivos de caráter político-representativo, técnico, científico, educacional, cultural e social. A proposta está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde aguarda a designação de relator.
Apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), o projeto tem o objetivo de garantir maior representatividade política aos entes municipais. Anastasia afirma que a grande quantidade de municípios (5.570) “dificulta a defesa de interesses comuns desses entes”.
O senador informou na proposta que vários municípios já vêm se organizando em associações que protejam os seus interesses comuns. Respaldos em algumas legislações locais foram conquistados, porém, observa Anastasia, a previsão legal para esse tipo de organização associativa “ainda é frágil e vem dificultando a sua operacionalização”. Em entrevista à Rádio Senado, ele afirmou que a intenção é conferir “a base jurídica necessária para que essas associações continuem existindo”.
— A ausência de uma lei federal que dê o contorno jurídico tem causado alguns desentendimentos, alguns problemas relativos ao controle, além de uma dúvida e perplexidade nos próprios Tribunais de Contas – disse.
Características
A proposta estabelece que as associações deverão ser constituídas como pessoa jurídica de direito privado, além de serem presididas por um chefe do Poder Executivo de qualquer um dos municípios filiados, que não terá direito a qualquer remuneração.
O projeto também apresenta previsões sobre o que deve constar nos estatutos das associações. Estabelece que as associações poderão representar os municípios filiados perante instâncias privadas e públicas, judiciais ou extrajudiciais, na forma prevista no estatuto social. Anastasia informou na justificativa do projeto que atualmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) nega a possibilidade de as associações de municípios representarem os seus filiados.
Controle
As associações, pela proposta, deverão se submeter ao controle externo exercido pelo Tribunal de Contas competente para a avaliação das respectivas contas. Além disso, as organizações deverão disponibilizar via internet os relatórios financeiros e os valores de contribuições pagas pelos municípios à associação. Receitas e despesas e folhas de pagamento também deverão ser obrigatoriamente publicadas.
Tramitação
Depois da votação na Comissão de Assuntos Econômicos, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa. Com isso, se for aprovado e não houver recurso para que seja votado pelo Plenário do Senado, poderá seguir para a Câmara dos Deputados.
*Da Agência Senado