A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara aprovou o projeto de lei 7841/17 que fixa em 500 metros o limite mínimo de distância a ser mantido pelo agressor que pratica violência doméstica e familiar contra a mulher.
Atualmente, a Lei Maria da Penha prevê que o juiz fixe limite mínimo de distância entre agressor e vítimas, mas não há definição de quantidade mínima. A mudança inovação confere uma dimensão mais concreta à medida protetiva de distanciamento entre vítima e agressor.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).
*Com informações da Agência Câmara.