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Agressor terá de ficar a 500 metros de vítima de violência doméstica

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara aprovou o projeto de lei 7841/17 que fixa em 500 metros o limite mínimo de distância a ser mantido pelo agressor que pratica violência doméstica e familiar contra a mulher.

Atualmente, a Lei Maria da Penha prevê que o juiz fixe limite mínimo de distância entre agressor e vítimas, mas não há definição de quantidade mínima. A mudança inovação confere uma dimensão mais concreta à medida protetiva de distanciamento entre vítima e agressor.

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).

*Com informações da Agência Câmara.