O Senado aprovou nesta quinta-feira (23) projeto que permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo nos casos de maternidade ou de adoção. O texto segue agora para sanção da Presidência da República. O benefício poderá ser dado depois de comprovado o afastamento temporário em virtude de parto, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
O projeto de lei da Câmara (PLC) 62/2017 possibilita ampliar o prazo de bolsas de estudo ou pesquisa, concedidas por agências de fomento, que tenham duração mínima de 12 meses. A validade poderá ser estendida por até 120 dias.
A proposta também veda a suspensão do pagamento da bolsa durante o afastamento e impede a concessão do benefício a mais de um bolsista quando decorrente do mesmo processo de adoção.
Em caso de morte do bolsista beneficiado, o cônjuge ou companheiro que também seja bolsista poderá usufruir do tempo restante da prorrogação concedida, exceto em caso de falecimento do filho ou de desistência da adoção.
CNPq e Capes
As novas regras, caso sancionadas, transformarão em lei uma prática que já vem sendo adotada por algumas das principais agências de fomento a estudos e pesquisas no Brasil. O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) já possuem normas internas que concedem essa prorrogação a bolsistas que recebem o auxílio por 24 meses ou mais (mestrado e doutorado).
*Com informações da Agência Senado.