A situação da violência doméstica e familiar contra a mulher na capital será diagnosticada pela Prefeitura de Teresina, por meio da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres (SMPM), em parceria com a Secretaria Municipal de Planejamento e com o Banco Mundial. Na próxima quinta-feira (14), às 11h30, será feito o lançamento do Diagnóstico, no Salão Nobre do Palácio da Cidade, com a presença do prefeito de Teresina (PI), Firmino Filho.
A solenidade de lançamento vai mostrar a metodologia de trabalho e o cronograma da atividade, que será executada num período de 12 meses.
“Nossa proposta é construir esse primeiro diagnóstico sobre a situação de violência contra a mulher em Teresina, dada a importância da realização de estudos e pesquisas que revelem a realidade vivenciada pelas mulheres em situação de violência no nosso município. Também queremos identificar como os serviços de enfrentamento à violência e atendimento a essas mulheres vêm respondendo às demandas apresentadas”, pontuou Macilane Gomes, secretária da Mulher.
As ações contam com apoio do prefeito de Teresina (PI), Firmino Filho (PSDB-PI).
Segundo a Lei Maria da Penha, sancionada em agosto de 2006, são cinco os tipos de violência contra a mulher: física, psicológica, patrimonial, moral e sexual. A composição dessa tipificação, baseada na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), considerou naturezas criminais e delituosas que se apresentaram mais compatíveis com as definições dos tipos de violência (confira, ao final deste texto, as características de cada violência).
O I Diagnóstico sobre a Situação da Violência contra a Mulher em Teresina é uma iniciativa da Prefeitura com financiamento do Banco Mundial, com o valor de execução orçado em R$ 330.000,00. “Esse diagnóstico é fruto da busca pelo aprimoramento das políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres e da qualificação dos serviços prestados pelo município na promoção da igualdade de gênero. É mais uma importante ação na luta por uma sociedade mais justa e igualitária”, enfatizou Macilane.
Em Teresina (PI), o Centro de Referência da Mulher em Situação de Violência – Esperança Garcia é uma das unidades que compõem a Rede de Atendimento à Mulher, com atendimento multiprofissional, passando pelo social, pelo psicológico e pelo jurídico. Em atuação desde março de 2015, o Centro é mantido pela Prefeitura de Teresina, por meio da SMPM, em parceria com a Ação Social Arquidiocesana (ASA), e já fez mais de 600 atendimentos. O telefone de contato é o (86) 3233-3798.
Violência Física
É entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher, seja lesão corporal, seja o homicídio, seja a tortura, sejam as vias de fato, como socos, chutes, tapas e/ou pontapés, entre outras.
Violência Psicológica
É qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento, que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
Estão associados a esse tipo de violência o abandono material, a ameaça, o atrito verbal, o constrangimento ilegal, os maus tratos, a perturbação do trabalho ou do sossego alheio, o sequestro ou o cárcere privado, a violação de domicílio, entre outros.
Qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade; que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.
O assédio sexual, o estupro, o estupro de vulnerável, a importunação ofensiva ao pudor, entre outras infrações contra a dignidade sexual e a família.
Violência Patrimonial
Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
São condutas que configuram a violência patrimonial a apropriação indébita, o dano, o estelionato, a extorsão, a extorsão mediante sequestro, o furto, o furto de coisa comum, o roubo, entre outras.
É a violência entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
*Com informações do Portal da Prefeitura de Teresina (PI).