O homem que ficou conhecido por abusar de uma passageira em um ônibus, na Avenida Paulista, em São Paulo, foi condenado nesta segunda-feira (4) a dois anos de prisão em regime fechado por um ataque sexual cometido em 2013. Na semana passada, Diego Ferreira de Novais, de 27 anos, foi preso duas vezes por diferentes ataques em transporte público na capital paulista. Ao longo de 8 anos, ele teve 17 passagens semelhantes na polícia.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decretou a prisão de Novais por um ataque ocorrido anteriormente aos que foram noticiados pela mídia. Em 2013, o abusador colocou a mão no órgão genital de uma passageira dentro de um ônibus na Avenida Brigadeiro Luís Antônio, também na cidade de São Paulo.
A presidente do PSDB-Mulher do Ceará, Maria de Jesus Bertoldo, comemorou a prisão do agressor e destacou a importância da mobilização da sociedade no combate aos crimes contra a mulher. “Nenhum caso pode ser ignorado. É muito importante as pessoas voltarem as atenções para os casos que estão surgindo e abrirem o debate em torno de uma violência que ocorre há muito tempo. Chegou a hora de mudar este quadro”, disse.
A tucana acredita que a mobilização popular em torno do caso da Avenida Paulista contribuiu para a mudança de postura do juiz que aplicou a pena de detenção. “Quantos casos de violência em ônibus já aconteceram antes? E se todas as mulheres tivessem denunciado? Não podemos nos calar. Não podemos achar que ser tocada sem consentimento é normal, porque não é. A decisão do segundo juiz mostrou que através da união nós podemos combater a impunidade”, afirmou.
O responsável pela prisão do agressor foi o juiz Antonio de Oliveira Angrisani Filho, da 27ª Vara Criminal do Fórum da Barra Funda. Ele embasou a decisão no artigo 215 do Código Penal, que prevê o crime de “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”.
Na outra decisão, a que libertou anteriormente Novais, o juiz José Eugênio do Amaral Souza Neto alegou que não houve o constrangimento, tampouco violência ou grave ameaça.
Legislação
Não há consenso entre os juristas brasileiros sobre ataques sexuais cometidos dentro dos transportes públicos. Angrisani afirma que o artigo 213 do Código Penal, que define o estupro, não é a norma mais adequada para o caso em questão. No entanto, o juiz considerou desproporcional enquadrar o crime na lei de contravenções como fez primeiramente o juiz José Eugênio Neto.