Após repercussão negativa da liberação do homem que ejaculou em uma mulher dentro de um ônibus na Avenida Paulista, em São Paulo, na última terça-feira (29), o Tribunal de Justiça (TJ) e o Ministério Público (MP) do estado defenderam publicamente urgentes mudanças na legislação do crime de estupro. O TJ falou em punições mais severas para os casos de importunação ofensiva ao pudor. Já o MP-SP, indicou que o ideal seria a criação de um crime intermediário entre a importunação e o estupro.
De acordo com matéria deste sábado (2) do jornal Estadão, o presidente da Corte, Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, afirmou que o TJ-SP realizará encontros para iniciar o debate com a sociedade civil e instituições públicas “em prol de mudança legislativa que atenda aos desafios do mundo contemporâneo”.
Mascaretti defende também que a importunação ofensiva ao pudor passe a ser crime com uma punição mais rigorosa, mas ressaltou que outras propostas de mudanças serão discutidas.
Em 2009, o Código Penal passou por uma reforma extinguindo o artigo 214 – o crime de atentado violento ao pudor –, passando a conduta a ser considerada crime de estupro, previsto no artigo 213. Foi aí que a interpretação do que é estupro deixou de ser configurada exclusivamente pela conjunção carnal e passou a incluir também o ato libidinoso praticado mediante violência ou grave ameaça, com pena de até 10 anos de prisão.
Clique aqui para ler a íntegra da matéria no Estadão