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Projeto de lei pretende permitir contratação de idosos aposentados

Idosos com mais de sessenta anos e aposentados poderão voltar ao mercado de trabalho. Esse é o objetivo do projeto de lei do governo que quer quer permitir contratação por hora de aposentados, sem vínculo empregatício. O Regime Especial para o Trabalhador Aposentado já está sendo finalizado pelos técnicos, e prevê isenção do pagamento do custo da da Previdência Social, do FGTS e outros encargos. Com o projeto, a estimativa é que 1,8 milhão de idosos entrem no mercado nos próximos dez anos.

O deputado federal Rocha (PSDB-AC) avalia como positiva a intenção do governo de criar uma lei de incentivo ao trabalho do idoso.

“Nós temos mais de 13 milhões de desempregados hoje. Qualquer medida que venha na assertiva de facilitar a contratação, tem que ser bem-vinda. Nós temos uma dificuldade muito grande em relação a trabalhadores com a idade mais avançada, a reinserção desses trabalhadores no mercado de trabalho. Eu acho que a medida é muito positiva e caminha nesse sentido de tentar facilitar, desburocratizar a criação de novos postos de trabalho”, afirmou.

No país inteiro, o desemprego vem batendo recordes. Já são mais de 13 milhões de pessoas sem trabalho no último trimestre, segundo o IBGE. Entre os idosos, somente pouco mais de 21% da população de 60 anos ou mais está trabalhando. A média geral é de 54%. Para o deputado Rocha, o mercado de trabalho tem dificuldade de inserir o idoso.

“Nós já temos uma dificuldade muito grande. O mercado tem  uma certa dificuldade de absorver a mão de obra de pessoas com mais idade. Mesmo levando em consideração que essas pessoas já têm uma experiência maior. Mas ainda sim, há uma dificuldade. Eu acho que essa medida facilita. Vai nesse sentido de facilitar a recolocação dessas pessoas no mercado de trabalho.

Pelo desenho inicial do projeto, empresas com no mínimo um funcionário poderão contratar pessoas com mais de 60 anos. A carga horária semanal seria de até 25 horas. E o trabalho não poderia ultrapassar o limite de oito horas diárias. Também não será preciso criar uma escala fixa. Valerá o que constar no papel assinado pelo contratante e o contratado.