O Ministério da Saúde anunciou nesta sexta-feira (18) novos critérios para diagnosticar danos provocados pelo vírus da zika em bebês. A partir de agora, os profissionais de saúde, cuidadores e familiares de pacientes devem levar em conta, além do perímetro do crânio, sintomas como perda de visão, audição, comprometimento e deficiência de membros. A medida foi tomada com base em evidências científicas de que mesmo as crianças com o tamanho de cabeça dentro das características consideradas normais podem sofrer com os malefícios da infecção. O deputado federal Eduardo Barbosa (PSDB-MG) aprova as novas regras, e ressalta a importância em ampliar o universo de bebês examinados para maior controle da doença.
“A avaliação de uma criança tem que ser detalhada, avaliando não só as medidas – como é padronizado – mas também reflexos, acuidade auditiva e visual. Toda criança com suspeitas deve ser encaminhada para um serviço de acompanhamento até que o diagnóstico seja concluído. Essa é uma forma preventiva, e está correto ampliar essa análise além de uma medida de perímetro craniano”, disse o deputado.
Barbosa, que é médico, aponta que essas medidas teriam feito uma grande diferença no diagnóstico e tratamento dessa e de outras condições neurológicas especiais se tivessem sido tomadas desde que o país entrou em situação de emergência nacional por causa da microcefalia, há um ano. Até novembro de 2016, foram notificados 11.119 casos da doença em todo o país.
“O que o zika vírus fez foi expor um problema crônico que já existe no Brasil de não diagnóstico precoce de diversas paralisias cerebrais, e que agora também se somam a mais esse fator do vírus da zika. Mas felizmente está se acordando para isso”, afirmou o parlamentar.
O governo também anunciou que, a partir de agora, os bebês cujas mães foram infectadas pelo vírus da zika durante a gestação passam a ser acompanhados até os três anos de idade. O Ministério da Saúde também recomenda uma segunda ultrassonografia no pré-natal para identificar eventuais alterações neurológicas.