“A compaixão para com os animais é das mais nobres virtudes da natureza humana” – disse o naturista inglês Charles Darwin, autor da famosa teoria da evolução das espécies, que o tornou, no final do século XIX, um dos maiores cientistas de sua época. Outro protetor dos animais, o frade italiano Francisco de Assis, hoje santo da Igreja Católica, pregava o mesmo 600 anos antes de Darwin.
Apesar disso, durante séculos e mais séculos os maltratos aos animais continuaram pelo mundo com poucas vozes saindo em seu socorro. Cresce, porém, cada dia mais, a consciência da humanidade sobre a importância de protegê-los, condição indispensável para a preservação do meio-ambiente e a sobrevivência do próprio homem.
Deve-se a isso dois passos importantes dados recentemente nessa direção em Pernambuco e no Brasil. Aqui em nosso estado, a Assembléia Legislativa aprovou em 2014, por unanimidade, a lei 15.226, sancionada pelo então governador Eduardo Campos. De minha autoria, ela instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais, fazendo com que Pernambuco fosse o segundo estado brasileiro a ter uma legislação desse porte (o outro é o estado de São Paulo).
Mais recentemente, o Supremo Tribunal Federal praticamente proibiu a realização de vaquejadas no Brasil, especialmente no Nordeste, onde a prática é corriqueira e movimenta R$ 50 milhões por ano, em função da crueldade para com os animais. Os bois, sobretudo, que são perseguidos até serem derrubados – muitos ficam sem o rabo e sofrem fraturas graves – e os cavalos, igualmente submetidos a maltratos para ajudar os vaqueiros na chamada “pega do boi”.
Era natural que houvesse reação das pessoas que vivem em torno das vaquejadas à decisão do STF mas, além da ´proteção aos animais, salta aos olhos a justeza do Supremo ao considerar inconstitucional lei cearense que estabelecia a vaquejada como um esporte legal. O STF deixou claro que o artigo 225 da Constituição Federal proíbe atividades que ponham em risco o equilíbrio ecológico ou que provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade, como acontece nas vaquejadas.
Em Pernambuco, independente do pronunciamento do STF, o Código Estadual de Proteção Animais abriu espaço para que dentro em breve a vaquejada também seja abolida por aqui. Em seu artigo 2.o , a Lei pernambucana afirma claramente que é vedado “ofender ou agredir física e psicologicamente os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de experiência capaz de lhes causar sofrimento físico ou emocional, ou dano, bem como as que criem condições inaceitáveis de existência”.
Concebida a partir da prática dos antigos vaqueiros nordestinos de se jogarem na caatinga para capturar bois fugitivos, a vaquejada deixou de ter a utilidade antiga para virar uma festa onde a atração principal é o sofrimento animal. Embora seja prática secular, salta aos olhos a submissão a que bois são relegados, enclausurados e fustigados com pedaços de pau em corredores, antes de entrar na arena e partirem em desabalada carreira para tentar fugir da queda.
A ministra Carmem Lúcia foi magistral quando deu seu voto de desempate no Supremo, afirmando que não cabe ficar alegando que a prática é antiga para manter as vaquejadas de pé; “sempre haverá – disse ela – os que defendem que vem de longo tempo essa prática, mas a cultura também se muda e muitas foram levadas nessa condição até que se houvesse outro modo de ver a vida e não só a do ser humano”.
Mais claro, impossível.
*Terezinha Nunes é presidente do PSDB-Mulher de Pernambuco. Artigo publicado no Diario de Pernambuco deste domingo (23/10)