Brasília (DF) – Relator dos processos relacionados à operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Teori Zavascki negou um pedido de habeas corpus da defesa do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, e manteve a prisão preventiva do petista. Para Teori, a defesa de Dirceu não apresentou argumentos que justifiquem a liminar. Condenado em primeira instância por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, Dirceu já teve um primeiro pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
As informações são de reportagem publicada nesta quinta-feira (13) pelo portal da revista Veja. Para o ministro do STF, não ficou comprovada “a necessidade de urgência” da medida liminar, nem a “demonstração inequívoca da plausibilidade do direito invocado”, o que são requisitos necessários para a revogação de uma prisão.
“O exame da pretensão será feito no momento próprio, em caráter definitivo, mormente porque já houve sentença condenatória, na qual foi mantida a prisão preventiva”, declarou o magistrado.
José Dirceu foi preso preventivamente em agosto do ano passado. No decreto expedido pelo juiz Sérgio Moro, à época, a decisão é justificada pelo fato de o petista ter continuado a receber vantagens indevidas mesmo durante as investigações e o julgamento. “A prova do recebimento de propina mesmo durante o processamento da Ação Penal 470 reforça os indícios de profissionalismo e habitualidade na prática do crime, recomendando, mais uma vez, a prisão para prevenir risco à ordem pública”, diz o texto.
Os advogados de Dirceu alegam que a decretação e manutenção da prisão não têm respaldo fático e jurídico em vista dos riscos à ordem pública, uma vez que os pagamentos feitos ao ex-ministro “são decorrentes de relações profissionais celebradas anteriormente” à sua condenação.
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