Opinião

“Um tiro pela culatra”, editorial do jornal O Estado de S.Paulo

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A perícia feita por técnicos do Senado no processo de impeachment, a pedido da defesa da presidente afastada Dilma Rousseff, a respeito dos crimes de responsabilidade de que ela é acusada – as “pedaladas” relativas ao Plano Safra de 2015 e os decretos de crédito suplementar editados sem autorização legislativa – concluiu que, no primeiro caso, houve violação da lei orçamentária, mas não “ação comissiva”, ou seja, participação direta da presidente; no segundo, houve violação da Lei de Responsabilidade Fiscal e, “sem controvérsia”, ação direta da chefe do governo. Está claro, portanto, que o processo de impeachment que os petistas dizem ser “golpe” contra Dilma tem, sim, fundamento legal. Registre-se que a única conclusão dos peritos que poderia favorecer Dilma Rousseff – a de que ela não teve participação direta nas “pedaladas” – não elide o fato de que, como presidente da República, ela tem responsabilidade objetiva, constitucionalmente definida, pelos atos de governo.

Assim, saiu pela culatra o tiro com que a defesa de Dilma pretendia isentar a presidente afastada das acusações que fundamentam o pedido de seu impeachment. Era um recurso no qual os dilmistas botavam fé pelo menos para ganhar tempo na tramitação do impeachment. O pedido de perícia foi originalmente rejeitado pela Comissão Especial, mas a tropa de choque dilmista recorreu ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski – que comanda também a tramitação da atual fase do processo no Senado –, que revogou a decisão e autorizou a perícia.

As conclusões dos peritos, como era de esperar, foram largamente exploradas pelos dois lados, tanto nos debates da sessão de segunda-feira passada da Comissão Especial quanto em declarações aos jornalistas. A própria Dilma, em sua persistente tentativa de evitar o impeachment, declarou em entrevista a uma rádio gaúcha: “Fica cada vez mais claro que este processo não tem base legal, não tem fundamentação”. Por isso, confia: “Não só tenho esperança, como tenho sistematicamente feito tratativas nesta direção, conversando com senadores”.

A esperança, como se sabe, é a última que morre. No caso de Dilma, deverá sobreviver até o fim de agosto, quando o plenário do Senado decidirá se decreta ou não o impeachment.

Dilma terá de trabalhar muito para que o resultado não se lhe seja adverso. Na sessão do Senado que decidiu pela admissibilidade do processo contra Dilma, a maioria exigida era de apenas 41 votos, mas 55 senadores votaram contra ela, um voto a mais do que a maioria qualificada que será exigida na votação final. É claro que o governo provisório está trabalhando para garantir os 54 votos que tornarão Michel Temer titular da Presidência. Tudo indica que, apesar de 6 senadores se declararem indecisos e 19 não declararem como votarão, os apoiadores do impeachment poderão contar com a maioria necessária para o afastamento definitivo de Dilma Rousseff. Os prognósticos que indicam a cassação do mandato de Dilma são perfeitamente plausíveis.

Afinal, apesar de fazerem o possível para salvar as aparências, nem Lula nem o PT a querem de volta, pois essa hipótese certamente arruinaria qualquer possibilidade de o lulopetismo reerguer-se politicamente em futuro previsível. Ninguém, nem mesmo os petistas, acredita que de volta à Presidência Dilma consiga tirar o País do buraco que diligentemente cavou durante mais de cinco anos.

Se voltar, pressionada pelo PT e pelas organizações sociais que o partido controla,Dilma provavelmente tentará ressuscitar a tal nova matriz econômica, o que prolongaria a retração econômica que a atual equipe de governo tem boas possibilidades de começar a reverter.

Ou então deixaria tudo em suspenso e mergulharia o País no delírio de uma proposta irrealista de realizar um plebiscito sobre a antecipação do pleito presidencial, o que implicaria a precondição de sua renúncia. Seria muito mais sensato então ela poupar os brasileiros de mais esse pesadelo. A Pátria receberia, agradecida e penhorada, o sacrifício de sua renúncia ao cargo.