O relatório apresentado pelo senador Antonio Anastasia pela admissibilidade do processo de impeachment de Dilma Rousseff é uma peça fadada a entrar para a história. Ao longo de 126 páginas, o relator cuida de resgatar os fundamentos legais que amparam o afastamento da presidente e de reforçar o embasamento jurídico segundo o qual ela cometeu crime de responsabilidade e, portanto, deve ser punida com a perda de mandato.
Anastasia mostra a importância do impeachment como contrapeso num regime presidencialista. Sem o instrumento, diz, estaríamos diante de um modelo quase ditatorial em que não existiriam freios aos abusos cometidos pelo primeiro mandatário da República. Trata-se de “preservar o regime democrático e prevenir a ocorrência de rupturas institucionais”, escreve ele à página 21 do documento.
O relator busca, com isso, afastar de maneira definitiva a acusação de que o processo contra a presidente da República seria um “golpe”, como ela e seus partidários ainda não se cansaram de repetir: “Impeachment é instrumento excepcional de equilíbrio e não instrumento de exceção”, rechaça o senador.
O parecer mostra como, para o julgamento do impeachment, basta a apuração da responsabilidade política pela prática de crimes contra a administração pública. E dedica-se a analisar detidamente os delitos que teriam sido cometidos por Dilma e que constaram do pedido aprovado pela Câmara no último dia 17 de abril, a saber: repasses em atraso do Tesouro Nacional ao Banco do Brasil relativos a operações de crédito agrícola e edição de créditos complementares ao arrepio da meta fiscal, entre julho e agosto de 2015.
Anastasia deixa claro que não estamos tratando de matéria de menor importância e, muito menos, de algo que não deveria ensejar a punição da presidente por crime de responsabilidade.
Registra ele que todas as Constituições brasileiras, com única exceção da editada pelo Estado Novo em 1937, trouxeram disposições expressas qualificando como crime de responsabilidade do presidente da República os atos que atentem contra a lei orçamentária, “demonstrando a relevância do cumprimento da norma orçamentária para o regime democrático” (p.57).
Os decretos editados em afronta às normas fiscais resultaram em impacto negativo de R$ 1,8 bilhão nos resultados orçamentários de 2015. No caso do Banco do Brasil, o passivo da União junto à instituição, que em dezembro de 2014 era de R$ 10,9 bilhões, continuou a crescer ao longo de 2015, chegando em novembro a R$ 12,5 bilhões. Compunha dívida de valor bem maior que também incluía a Caixa, o BNDES e o FGTS.
“Não é razoável supor que a presidente da República não soubesse que uma dívida da ordem de R$ 50 bilhões junto a bancos públicos federais pairava na atmosfera fiscal da União, até mesmo porque esse endividamento foi utilizado como forma de financiamento de políticas públicas prioritárias”, decreta o relator à página 117.
O relatório preparado pelo senador Antonio Anastasia dá amplo conforto aos senadores que votarão na quarta-feira o afastamento da presidente da República do cargo. De maneira equilibrada, juridicamente consistente e tecnicamente embasada, prova que Dilma Rousseff feriu a Constituição, a lei orçamentária e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para crimes desta natureza não há o que discutir: é penalizar o responsável com a perda de mandato. Até porque, para ficar ainda nas palavras do relator, “está em risco, neste momento, a preservação de um regime de responsabilidade fiscal conquistado a duras penas” (p.58). Cumpra-se a lei.