Em 2015, 709.143 famílias, que representam 38,75% dos consumidores paraenses de energia elétrica, receberam isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias, ICMS, nas contas mensais. O benefício faz parte da política de isenção e redução do ICMS, de forma a baratear o custo para famílias de baixo poder aquisitivo. Estão isentos do pagamento do ICMS famílias que consomem até 100 kW/mês. E 243.308 famílias, que consumiram entre 101 até 150 kW/mês, se beneficiaram da redução no ICMS, recolhendo 15% do imposto.
A renúncia fiscal representa em torno de R$ 6 milhões por mês, na isenção para imóveis rurais e residenciais. O consumidor de até 100 kW mensais tem, em média, uma geladeira, cinco lâmpadas, uma televisão e utiliza o ferro elétrico uma vez por semana.
A Tarifa Social de Energia Elétrica foi regulamentada pela Lei Federal número 12.212, de 20/01/2010, e pelo Decreto 7.583, de 13/10/2011, garante descontos sobre a tarifa aplicável à classe residencial das distribuidoras de energia elétrica.
Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica a família deve ser inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ter renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; receber o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, BPC, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei no 8.742, de 07/12/1993; ou família com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Para informações sobre como se cadastrar no Cadastro Único é preciso acessar a página do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS em www.mds.gov.br.