O Tribunal Regional Eleitoral deu um prazo de 48 horas para que o pré-candidato do PT ao Governo de Minas, Fernando Pimentel, e a revista Impactto retirem a propaganda eleitoral irregular estampada em outdoors e ônibus de Belo Horizonte.
Fotos gigantescas de Fernando Pimentel pedindo voto circulam nas ruas da capital em anúncios adesivos exibidos na traseira de ônibus (backbus) e em outdoors espalhados em movimentadas avenidas, como a Cristiano Machado e a Tancredo Neves (que atravessa os bairros Castelo e Jardim Montanhês). “Pimentel quer o seu voto!” é o que diz o anúncio, em letras garrafais, contendo réplica da capa da revista de Lagoa Santa, que tem distribuição gratuita naquela cidade.
“De forma taxativa, direta e ostensiva, a mensagem ora combatida enquadra-se perfeitamente no conceito de propaganda eleitoral do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral”, diz trecho da decisão da juíza Lilian Maciel Santos, relatora do processo.
A legislação eleitoral estabelece que a propaganda de candidatos às eleições de outubro somente seja permitida após o dia 5 de julho, com o fim do prazo para o registro de candidaturas.
Na liminar, a juíza diz que com o subterfúgio de divulgar sua edição nº 20, a revista “promoveu verdadeira propaganda eleitoral às escâncaras, desrespeitando flagrantemente a legislação eleitoral pátria, tudo isso para enaltecer e promover o Primeiro Representado que é notório candidato do Partido dos Trabalhadores – PT ao cargo de governador de Minas Gerais”. E ressalta, que não há como afastar o prévio conhecimento do candidato petista, “tendo em vista os meios utilizados na publicidade, outdoors e engenhos publicitários em inúmeros ônibus.”
O PSDB de Minas Gerais entrou com a representação no TRE-MG na segunda-feira (07/04). Além de retirada da propaganda ilegal, os réus terão que apresentar, também dentro de 48 horas, todos os documentos fiscais das propagandas para averiguação do custo das veiculações, para mensurar o valor da multa a ser aplicada pelo Tribunal.
*Do portal do PSDB-MG