O Imposto de Renda é assunto que contraria milhares de pessoas, por causa de alguns critérios do que deve ou não ser abatido, por exemplo. Em minha opinião, esse é o caso do aluguel, que não pode ficar fora dos debates. Por isso, ingressei na Câmara com o projeto de lei 7.279/2014, para beneficiar todo brasileiro que paga aluguel para moradia. Acho totalmente absurda a regra atual que impede deduções referentes a despesas com aluguel.
Afinal, da mesma forma que ocorre com as despesas com tratamento da saúde e com educação, quero que o aluguel de imóvel residencial para domicílio próprio seja assim também considerado, até o limite anual correspondente à dedução de 10% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual, independente do montante desses rendimentos.
É preciso deixar bem claro que esse benefício, que pretendo transformar em lei, para as pessoas físicas, será restrito a um único imóvel residencial ocupado pelo próprio contribuinte. O governo precisa entender que o direito à moradia é um direito social assegurado pela Constituição Federal, que, sistematicamente, é negligenciado pelo próprio poder público. Infelizmente, não é facultado ainda o direito a todos os cidadãos de ter um imóvel residencial, e assim ocorre a necessidade da moradia de aluguel.
Vale lembrar que o PL 7.279 tem outros benefícios, inclusive para o fisco. Ao permitir a dedução que proponho, haverá um controle mais rígido sobre aqueles que têm diversos imóveis alugados, mas que não informam em suas declarações de ajuste anual o quanto recebem a título de rendimento de imóveis alugados. Assim, o fisco aumentará a sua arrecadação tributária em relação aos locadores que, por não terem exigências legais, omitem anualmente o lucro com os imóveis alugados. Vai ser bom para todos.
Andreia Zito é deputada federal pelo PSDB do Rio de Janeiro.