De acordo com a medida, os pagamentos de despesas com mensalidade de imóvel residencial para o domicílio do próprio contribuinte poderá ter redução de 10% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração anual, independentemente do montante desses rendimentos. O benefício será restrito a um imóvel residencial. “Há de se entender que o direito à moradia é um direito social assegurado pela Constituição Federal que, sistematicamente, é negligenciado pelo poder público, pois não é facultado ainda o direito a todos os cidadãos de ser possuidor de um imóvel residencial, e ocorre a necessidade da moradia de aluguel”, declarou Zito.
A tucana lembra a existência de uma regra que impede as deduções referentes a despesas com aluguel dos rendimentos brutos, e a sua proposta vem para eliminar a burocracia.
A medida permitirá ainda, de acordo com a deputada, o aumento na arrecadação de impostos, uma vez que o locador de vários imóveis não é obrigado a declarar seus rendimentos. “Permitir essa dedução é um modo de o fisco poder vir a ter um controle mais rígido daqueles que são possuidores de diversos imóveis alugados, mas que não declaram nas suas declarações, o quanto perceberam a título de rendimento de imóveis alugados, pois não há essa exigência de declaração do quanto esse cidadão locatário, pagou no decurso dos doze meses naquele exercício fiscal”, ressaltou.
Fonte: PSDB na Câmara