É inquestionável que as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, tem como atividade fim, a defesa da Pátria, a garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
O adicional noturno para os militares nada mais será que reconhecer para esses cidadãos militares direitos constitucionais garantidos para todos os cidadãos trabalhadores e, talvez por uma falha administrativa, esquecido a sua extensão para essa categoria de trabalhador, denominada militares, visando deste modo, neste momento, o alcançar um tratamento isonômico naquilo que entendemos ser justo e legítimo.
Reconheço que a dedicação exclusiva às atividades militares, impede a fixação de um horário regular de trabalho. Mas é de fácil dedução que a defesa da Pátria consome todas as energias desses cidadãos fardados; é lógico que no decorrer das operações os líderes providenciam o mínimo de descanso à tropa, em sistema de revezamento. Os militares não são máquinas. Então, o porquê não se estender aos militares o direito da remuneração do trabalho noturno superior à do diurno?
* Andreia Zito é deputada federal pelo PSDB-RJ