A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou o Projeto de Lei 1264/2023, de autoria da deputada Analice Fernandes (PSDB/SP), que obriga hospitais, clínicas e postos de saúde a disponibilizarem funcionárias do sexo feminino para acompanhar mulheres em exames ou procedimentos que induzam inconsciência total ou parcial. A medida, válida para as redes pública e privada de saúde, visa aumentar a segurança e proteger as mulheres em situações de vulnerabilidade.
Além disso, a nova legislação determina que os estabelecimentos de saúde devem informar as pacientes sobre esse direito por meio de cartazes fixados em locais visíveis, garantindo o acesso à informação e a transparência no atendimento.
Uma medida de proteção às mulheres
O projeto foi apresentado com o objetivo de prevenir abusos, fortalecer a relação de confiança no ambiente médico e assegurar a presença de uma testemunha em procedimentos realizados sob sedação.
“Esse projeto assegura um ambiente mais seguro e respeitoso para as mulheres, protegendo sua integridade e oferecendo um atendimento mais humanizado”, ressaltou a deputada Analice Fernandes.
A lei prevê exceções para atendimentos de urgência, emergência ou situações de calamidade pública. Em casos onde a presença de uma funcionária feminina não for possível, o profissional de saúde deverá justificar a ausência por escrito.
O descumprimento da legislação acarretará penalidades administrativas, civis e penais para os responsáveis pelo atendimento e pela gestão dos estabelecimentos de saúde.