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Candidatas têm até esta terça-feira (5) para prestar contas da campanha do 1º turno das Eleições 2024

Foto: Divulgação/TRE

O prazo para candidatas, candidatos e partidos que participaram somente do 1º turno das Eleições Municipais de 2024 apresentarem suas prestações de contas à Justiça Eleitoral se encerra nesta terça-feira, dia 5 de novembro. A submissão deve ser feita exclusivamente pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), atendendo à Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e à Resolução do TSE nº 23.607/2019, que regulamentam a arrecadação e os gastos de campanha.

Transferência de recursos e devolução ao Tesouro Nacional

Além das prestações de contas, esta terça-feira marca o prazo final para que candidatas e candidatos do 1º turno realizem a transferência de quaisquer sobras de campanha ao órgão partidário correspondente, seguindo as regras da origem dos recursos e a filiação partidária. A norma inclui créditos de impulsionamento não utilizados, que também devem ser repassados ao partido.

Os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, que não foram utilizados também devem ser transferidos ao Tesouro Nacional. Esta devolução inclui os recursos resultantes da venda de bens adquiridos com o Fundo Eleitoral e créditos de impulsionamento não utilizados, assegurando que o saldo não gasto retorne ao Tesouro.

Doações e gastos no 2º turno

Os partidos e candidatos que participaram do 2º turno também têm até hoje para prestar contas de todas as doações e gastos feitos em apoio aos candidatos eleitos no 1º turno, consolidando a transparência e o cumprimento das normas eleitorais.

Remoção de propagandas eleitorais

Hoje é o prazo limite para que candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações que participaram do 1º turno removam as propagandas eleitorais referentes a essa fase. Conforme a Resolução TSE nº 23.610/2019, todo o material de campanha, como banners e adesivos, deve ser retirado em até 30 dias após a realização do pleito. Caso a propaganda tenha sido afixada em locais públicos, é necessário restaurar o bem no qual ela foi colocada.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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