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Em 2022, pela força da Justiça mulheres terão mais espaço na política

A Justiça Eleitoral aprovou uma regra que dá mais um passo na tentativa de ampliar a participação de mulheres e negros na política. A partir da disputa deste ano, os partidos terão que repassar de forma antecipada a verba de campanha relativa às cotas racial e de gênero.

A medida, que consta de resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em dezembro, estabelece que as legendas terão que destinar o dinheiro a esses candidatos até 13 de setembro, a 19 dias da disputa e data final para que as campanhas apresentem a prestação de contas parcial.

O objetivo do tribunal foi o de tentar evitar uma situação que se mostrou comum em 2020, quando a cota racial entrou em vigor por decisão da própria Justiça Eleitoral.

Relator da decisão no TSE, o ministro Edson Fachin  afirmou, no voto, que “a fixação de uma data limite para o repasse desses recursos públicos traz efetividade e concretude à proposta normativa de igualar as condições de disputa eleitoral dessas candidatas e desses candidatos, agasalhando compreensão material do princípio da isonomia, que deve ser preservado por este Tribunal Superior Eleitoral”.

Gênero

Em 1998 começou a valer a cota de gênero, introduzida pela Lei das Eleições, de 1997, que obrigou os partidos a lançarem ao menos 25% de mulheres na disputa proporcionais (naquele ano, à Câmara dos Deputados e às Assembleias estaduais).

Dois anos depois, a cota de gênero subiu para 30%. Apesar disso, os partidos não eram obrigados a distribuir de forma equânime as verbas de campanha. Somente em 2018 o STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que as legendas tinham que repassar a verba de campanha às mulheres proporcionalmente ao número de candidatas —ou seja, ao menos 30%.

Candidaturas Laranja

Isso levou algumas siglas a recorrerem ao expediente das candidaturas laranjas, como revelou a Folha. O esquema consistia no lançamento de candidaturas femininas de fachada, com o único intuito de simular o cumprimento da cota. A verba destinada oficialmente a essas mulheres, que não tinham nenhum indicativo real de terem feito campanha, acabava desviado para outros candidatos ou outros fins.

Na disputa municipal de 2020, o STF estendeu a política de cotas, estabelecendo a divisão das verbas na proporção de candidatos brancos e negros lançados pelos partidos. “Fico muito feliz com o esforço do TSE de tentar dar efetividade à medida de caráter de justiça e igualdade do ponto de partida.

As decisões tomadas pelo TSE na aprovação das resoluções da eleição de outubro somam-se a outra medida pró-cotas, essa adotada pelo Congresso no ano passado. Deputados e senadores aprovaram mudança na lei para estabelecer que o voto dado em mulheres e negros irá contar em dobro no cálculo de divisão das verbas públicas às legendas.

As políticas afirmativas no âmbito eleitoral visam a tentar corrigir um cenário em que mulheres e negros, embora sejam maioria na sociedade, são minorias na política, em especial nos cargos de maior relevância.

O Congresso chegou a ensaiar no ano passado a aprovação de cota de cadeiras no Legislativo para as mulheres  —que se somaria à cota de candidaturas e de verbas de campanha—, mas a medida não prosperou.

O TSE decidiu que em outubro o fuso horário para a votação será um só em todo o país, o de Brasília, das 8h às 17h. Com isso, os eleitores do Acre, por exemplo, terão que ir às urnas das 6h às 15h. Isso irá acabar com a espera de duas horas para a divulgação dos primeiros números da apuração.

*Com informações da Folha de S. Paulo.

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