O ano de 2021 é encerrado com uma vitória para as mulheres: a sanção da Lei nº 14.245 conhecida como Lei Mariana Ferrer, que determina punição para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e das testemunhas do processo durante julgamentos. A legislação altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, e a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais para coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima de crimes sexuais e de testemunhas durante audiências e julgamentos.
A Lei também estabelece causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo. O texto original nasceu no Senado no Projeto de Lei (PL) 5.096/2020, que reuniu proposições da bancada feminina, para marcar o encerramento do Outubro Rosa.
União
No período que antecedeu à sanção da lei, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou, a abertura de procedimento para verificar a conduta do juiz Rudson Marcos durante audiência em 2020, na primeira instância da Justiça de Santa Catarina, do caso Mari Ferrer, na ocasião a bancada feminina na Câmara dos Deputados apoiou a iniciativa.
Procuradora da Mulher na Câmara dos Deputados, a deputada federal Tereza Nelma (PSDB-AL), relatou que o órgão acompanhava o assunto de perto. As procuradoras da Mulher na Câmara e no Senado solicitaram ao procurador-geral da República, Augusto Aras, a análise para federalizar o caso.
“Enviamos 26 ofícios às autoridades competentes, com encaminhamento de três tipos de denúncias envolvendo o caso da jovem Mari Ferrer: uma denúncia de estupro de vulnerável, outra de violência institucional e uma de irregularidades no inquérito policial e processo criminal. Estas denúncias foram encaminhadas tanto ao próprio CNJ, como para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, além de Ministérios.”
A preocupação, segundo a tucana, é com o estado geral de saúde da influenciadora digital. “Estamos preocupadas com a morosidade de resolução do caso e o quanto a repercussão tem prejudicado a saúde física e mental da jovem Mari Ferrer. Por isso é importante que o CNJ reabra a análise sobre a conduta do juiz.”
Legislação
Com a legislação, são definidos o uso de violência ou grave ameaça contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio, e recebe punição de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Essa pena fica sujeita ao acréscimo de um terço em casos de crimes sexuais.
A legislação teve como inspiração a influenciadora digital Mariana Ferrer, que denunciou ter sido dopada e estuprada durante uma festa em Santa Catarina, em 2018. No julgamento, a defesa do acusado fez menções à vida pessoal de Mariana, inclusive se valendo de fotografias íntimas. Segundo a depoente, as fotos foram forjadas. O acusado foi inocentado por falta de provas.
O episódio gerou reações entre integrantes do PSDB-Mulher, na Câmara dos Deputados e no Senado.