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Gestantes são afastadas do trabalho por precaução e com garantias da legislação

Foto: Agência Brasil

Trabalhadoras gestantes têm mais proteção, mesmo diante da catástrofe causada pelo coronavírus no Brasil, uma vez que a Covid-19 matou aproximadamente 616 mil pessoas, segundo dados da primeira semana de dezembro, e adoeceu cerca de 22 milhões. A Lei nº 14.151, sancionada pelo presidente da República em 12 de maio de 2021, permite o afastamento das grávidas dos locais de trabalho.

Pela lei, o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, sem prejuízo de sua remuneração.

A empregada afastada deverá ficar à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

As gestantes e puérperas (mulheres que tiveram filhos há até 45 dias) registraram uma taxa de letalidade de 7,2%, mais que o dobro da atual taxa de letalidade do país, que é de 2,8%. Os dados estão no Boletim do Observatório Covid-19, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), em junho deste ano.

De acordo como Observatório Obstétrico Brasileiro Covid-19, as mortes das mães em 2021 superaram o número notificado em 2020. No ano de 2020, foram 544 óbitos em gestantes e puérperas por covid-19 no país, com média semanal de 12,1 óbitos, considerando que a pandemia se estendeu por 45 semanas epidemiológicas nesse ano.

Até 26 de maio de 2021, transcorridas 20 semanas epidemiológicas, foram registrados 911 óbitos, com média semanal de 47,9 óbitos.

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