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Mulheres conseguem lei que tipifica perseguição obsessiva, o “stalking”

Foto: Yuan Thirdy/Unsplash

A deputada federal Shéridan Oliveira (PSDB-RR) trabalhou intensamente e conseguiu, como relatora, a aprovação da Lei nº 14.132, de 31 de março de 2021, que tipifica no Código Penal o crime de perseguição, prática também conhecida como “stalking”.

“Para que se tenha uma ideia da gravidade do tema sob exame, segundo dados do Stalking Resource Center, 76% das vítimas de feminicídio foram perseguidas por seus parceiros íntimos, sendo que 54% das vítimas reportaram à polícia estarem sendo ‘stalkeadas’ antes de serem assassinadas por seus perseguidores”, afirmou a tucana no seu relatório.

A pena, reclusão de seis meses a dois anos e multa, é aumentada se o crime for cometido contra crianças, adolescentes, idosos ou mulheres, por razão do seu gênero. De autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF), é derivada do PL 1.369/2019), relatado por Shéridan.

Pela lei, a pena de reclusão varia de seis meses a 2 (dois) anos, além de multa. É considerado como agravamento ainda o envolvimento de duas ou mais pessoas ou com o emprego de arma.

O presidente da República sancionou em 31 de março e foi publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril. Grande vitória para todas nós, mulheres, mães e filhas!

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