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Senado aprova PEC da reforma eleitoral com incentivos a candidaturas de negros e mulheres

Votos dados a mulheres e negros para a Câmara dos Deputados terão peso dois a partir de 2022, de acordo com a proposta de emenda à Constituição da reforma eleitoral (PEC 28/2021) aprovada pelo Senado Federal nesta quarta-feira (22/9). O peso dois será usado para o cálculo de distribuição dos fundos partidário e eleitoral às siglas entre 2022 e 2030. A assessora jurídica e vice-presidente do PSDB-Mulher do Distrito Federal, Luciana Loureiro, sinalizou que o dispositivo poderá ser vantajoso no aumento da representatividade feminina no parlamento.

“A vantagem é que os partidos políticos vão ter interesse em eleger mulheres, porque vão ter mais dinheiro no seu fundo partidário”, avaliou.

Pelas regras atuais, servem como base para o cálculo de divisão de recursos dos fundos partidário e eleitoral os votos recebidos pelos partidos nas eleições para a Câmara dos Deputados — ou seja, legendas com melhores desempenhos nas eleições recebem mais verbas. Pela PEC, entre 2022 e 2030, votos em mulheres e negros serão computados em dobro, para fins do cálculo que define os valores a que cada legenda tem direito. “Parece ser um mecanismo eficiente para estimular os partidos a incluírem nas listas de candidatos nomes competitivos de mulheres e de negros”, disse a relatora da proposta, a senadora Simone Tebet (MDB-MS).

Coligações

Os senadores rejeitaram a previsão da volta das coligações partidárias nas eleições proporcionais (para escolha de vereadores e deputados), que havia sido aprovada na Câmara no mês passado.  Para a relatora, as coligações distorcem a vontade do eleitor, ao eleger candidatos com orientações políticas diferentes daqueles escolhidos, além de aumentar a fragmentação partidária e dificultar a governabilidade.

Luciana Loureiro também apontou como positiva esta decisão. “Sem coligações os partidos têm que cumprir individualmente o percentual mínimo de 30% de candidaturas de mulheres. O que não acontecia antes, pois vários partidos se apresentavam à Justiça Eleitoral como se fossem um só, e juntos apresentavam as candidaturas femininas”, frisou. Para ela, a medida também contribui para a diminuição de candidatas laranja.

Fidelidade partidária

O texto aprovado mantém mudança na regra de fidelidade partidária encaminhada pela Câmara, constitucionalizando a fidelidade partidária. Pela nova regra, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores que saírem do partido pelo qual tenham sido eleitos não perderão o mandato se a legenda concordar com a saída.

Hoje, ao trocar de partido, esses parlamentares mantêm o mandato apenas em caso de “justa causa”, que inclui, segundo a Lei 9.096, de 1995, “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição”.

A proposta segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional. O texto precisa ser promulgado até 2 de outubro para que as regras tenham validade nas eleições de 2022. Foram 70 votos contra 3 na votação em primeiro turno, e 66 a 3 na votação em segundo turno.

Veja outros pontos aprovados pela Câmara que foram mantidos na PEC:

Além das coligações, o Senado decidiu rejeitar outros pontos da proposta da Câmara, entre eles:

Com informações do portal G1 e da Agência Senado

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