Votos dados a mulheres e negros para a Câmara dos Deputados terão peso dois a partir de 2022, de acordo com a proposta de emenda à Constituição da reforma eleitoral (PEC 28/2021) aprovada pelo Senado Federal nesta quarta-feira (22/9). O peso dois será usado para o cálculo de distribuição dos fundos partidário e eleitoral às siglas entre 2022 e 2030. A assessora jurídica e vice-presidente do PSDB-Mulher do Distrito Federal, Luciana Loureiro, sinalizou que o dispositivo poderá ser vantajoso no aumento da representatividade feminina no parlamento.
“A vantagem é que os partidos políticos vão ter interesse em eleger mulheres, porque vão ter mais dinheiro no seu fundo partidário”, avaliou.
Pelas regras atuais, servem como base para o cálculo de divisão de recursos dos fundos partidário e eleitoral os votos recebidos pelos partidos nas eleições para a Câmara dos Deputados — ou seja, legendas com melhores desempenhos nas eleições recebem mais verbas. Pela PEC, entre 2022 e 2030, votos em mulheres e negros serão computados em dobro, para fins do cálculo que define os valores a que cada legenda tem direito. “Parece ser um mecanismo eficiente para estimular os partidos a incluírem nas listas de candidatos nomes competitivos de mulheres e de negros”, disse a relatora da proposta, a senadora Simone Tebet (MDB-MS).
Coligações
Os senadores rejeitaram a previsão da volta das coligações partidárias nas eleições proporcionais (para escolha de vereadores e deputados), que havia sido aprovada na Câmara no mês passado. Para a relatora, as coligações distorcem a vontade do eleitor, ao eleger candidatos com orientações políticas diferentes daqueles escolhidos, além de aumentar a fragmentação partidária e dificultar a governabilidade.
Luciana Loureiro também apontou como positiva esta decisão. “Sem coligações os partidos têm que cumprir individualmente o percentual mínimo de 30% de candidaturas de mulheres. O que não acontecia antes, pois vários partidos se apresentavam à Justiça Eleitoral como se fossem um só, e juntos apresentavam as candidaturas femininas”, frisou. Para ela, a medida também contribui para a diminuição de candidatas laranja.
Fidelidade partidária
Hoje, ao trocar de partido, esses parlamentares mantêm o mandato apenas em caso de “justa causa”, que inclui, segundo a Lei 9.096, de 1995, “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição”.
A proposta segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional. O texto precisa ser promulgado até 2 de outubro para que as regras tenham validade nas eleições de 2022. Foram 70 votos contra 3 na votação em primeiro turno, e 66 a 3 na votação em segundo turno.
Veja outros pontos aprovados pela Câmara que foram mantidos na PEC:
- Data da posse: foi mantido no texto a mudança do dia da posse do presidente da República para 5 de janeiro e da posse dos governadores para o dia 6 de janeiro, a partir das eleições de 2026. Hoje, as posses do presidente e dos governadores ocorrem no dia 1º de janeiro.
- Sanção a partidos incorporados: pelo texto, o partido que incorpora outras siglas não será responsabilizado pelas punições aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relativas à prestação de contas.
- Plebiscito municipal: os plebiscitos propostos pelas câmaras dos vereadores serão realizados no mesmo período das eleições municipais. As consultas populares devem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes do pleito.
Além das coligações, o Senado decidiu rejeitar outros pontos da proposta da Câmara, entre eles:
- Projetos de iniciativa popular: os deputados aprovaram a possibilidade de tramitação de projetos de lei protocolados por eleitores quando houver, no mínimo, 100 mil assinaturas. A senadora Simone Tebet, porém, considerou a quantidade de signatários baixa, uma vez que, hoje, a Constituição exige apoio de, pelo menos, 1% do eleitorado nacional para a tramitação de proposta – isto é, cerca de 1,5 milhão de assinaturas.
- Anualidade nas decisões judiciais: o texto aprovado pela Câmara exigia que decisões jurisdicionais ou administrativas do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relacionadas ao processo eleitoral fossem tomadas um ano antes para que valessem para o pleito seguinte. Hoje, esse princípio da anualidade vale para alterações feitas pelo Congresso.
Com informações do portal G1 e da Agência Senado