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Assembleia do Amazonas aprova PL de Therezinha Ruiz que garante aluguel social à mulher vítima de violência doméstica

Foto: Aleam

A deputada estadual Professora Therezinha Ruiz (PSDB-AM) comemorou nas redes sociais, nesta quarta-feira (25/8), a aprovação no plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) de um projeto de Lei de sua autoria que garante aluguel social à mulher vítima de violência doméstica.

O PL nº 455/2020 cria o “Aluguel Maria da Penha”, benefício destinado a amparar mulheres vítimas de violência doméstica que estejam impedidas de retornar ao seu lar por conta do risco de sofrimento de qualquer ação ou omissão baseada no gênero que possa causar morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial.

“A violência contra as mulheres nos seios familiares é uma triste realidade, e infelizmente ainda está presente na nossa sociedade. Ocorre que na maioria das vezes, além da agressão, a mulher ainda convive com o agressor por falta de um lugar alternativo e seguro para morar, agravando ainda mais a reincidência da violência”, destacou a tucana.

Para Therezinha, a aprovação da proposta, apresentada em coautoria com a deputada estadual Alessandra Campêlo (MDB-AM), é um passo importante para coibir práticas criminosas contra as mulheres no estado.

“Enquanto parlamentar, busco diariamente a criação de políticas públicas eficazes a fim de garantir mais segurança, emprego, renda e qualidade de vida para todas nós, mulheres”, frisou.

“Juntas, continuaremos buscando mais direitos e garantias femininas e fazendo história no Amazonas em defesa de todas nós”, completou a parlamentar.

Para receber o aluguel social, as beneficiadas devem atender alguns critérios, entre eles estar sob medida protetiva expedida de acordo com a Lei; comprovar a situação de vulnerabilidade, de forma a não conseguir arcar com suas despesas de moradia; e comprovar que não possui parentes até segundo grau no mesmo município em que reside.

O benefício será concedido em localidades em que não haja casa-abrigo ou quando esta se encontrar com sua capacidade máxima preenchida, por um prazo de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período.

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