Em votação no plenário na noite desta quarta-feira (11/8), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da PEC nº 125/11, que trata da Reforma Eleitoral, por 339 votos favoráveis versus 123 votos contrários, e rejeitou o chamado “Distritão”. Os parlamentares optaram por manter na PEC a volta das coligações partidárias para as eleições proporcionais, de deputados federais, estaduais e vereadores, a partir de 2022. Os demais destaques que podem alterar pontos do texto serão votados nesta quinta-feira (12/8).
Atualmente, o sistema eleitoral é proporcional com lista aberta. Ou seja, o eleitor vota nos candidatos ou nos partidos, que podem se juntar em coligações. O quociente eleitoral, então, leva em conta os votos válidos e define o número de vagas que cada coligação ou partido terá, elegendo os mais votados. Nesse tipo de votação, existem os chamados “puxadores de votos”, candidatos com votação expressiva que garantem vagas para outros integrantes de suas coligações. Por conta disso, a renovação do Legislativo tende a ser maior, já que nomes menos conhecidos podem ser eleitos.
No chamado “distritão”, cada estado ou município se transforma em um distrito eleitoral. Dessa forma, são eleitos os candidatos mais votados, sem levar em consideração os votos para o partido. O modelo acaba com os puxadores de voto, mas privilegia nomes mais conhecidos e com mais recursos, prejudicando a renovação do Legislativo, a representatividade de mulheres, negros e minorias, e enfraquecendo os partidos políticos.
Antes da votação, a deputada federal Tereza Nelma (PSDB-AL) se posicionou em suas redes sociais contra o “distritão”:
“Antecipadamente estamos votando a Reforma Política, o ‘Distritão’. Um modelo que prejudica a representatividade das minorias, das mulheres, atendendo sempre aos mesmos candidatos e dificultando a renovação. #DistritaoNao”, escreveu.
Votos em mulheres
Os parlamentares também mantiveram na PEC o dispositivo que prevê a contagem em dobro dos votos dados a mulheres e negros para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.
Entretanto, essa contagem em dobro será aplicada apenas uma vez, ou seja, os votos para uma candidata negra, por exemplo, não poderão ser contados em dobro duas vezes.
A votação da PEC da Reforma Eleitoral em primeiro turno foi viabilizada após acordo entre a maioria dos partidos sobre pontos polêmicos do texto aprovado na comissão especial. A proposta precisa ser aprovada em dois turnos na Câmara e no Senado Federal para entrar em vigor. Para valer nas eleições de 2022, as mudanças na Constituição precisam ser promulgadas até o início de outubro.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias