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Câmara aprova criminalização da perseguição obsessiva ou stalking

Foto: Agência Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo da deputada Sheridan (RR) ao Projeto de Lei 1369/19, do Senado, que estabelece aumento da pena prevista no projeto original para crimes de stalking. O texto do substitutivo da deputada tucana determina prisão de até 4 anos e multa para a prática de perseguição obsessiva, também conhecida também como stalking. A matéria voltará ao Senado Federal para nova análise.

A perseguição obsessiva é uma prática reiterada, em que a vítima é ameaçada psicologicamente ou até fisicamente e tem sua liberdade de ir e vir restrita. O criminoso, que pode atuar também por meio da internet, perturba a liberdade ou invade a privacidade da vítima.

Pelo texto aprovado, a pena poderá ser ainda maior se o crime for cometido contra mulheres por razões da condição do sexo feminino; contra crianças, adolescentes ou idosos; se os criminosos agirem em grupo; ou se houver uso de arma.

Redes sociais

Sheridan destacou que várias mulheres vítimas de crimes mais graves denunciaram antes ser objeto de perseguição pela internet. A prática tem se tornado preocupante, especialmente com o uso de redes sociais.

“Esses delitos causam inúmeros transtornos à vítima, que passa a ter a vida controlada pelo delinquente, vivendo com medo de todas as pessoas em todos os lugares que frequenta, um verdadeiro tormento psicológico”, disse.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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