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Câmara aprova projeto que regulamenta atividades de tradutor e intérprete de Libras

Proposta especifica situações nas quais a interpretação e tradução serão privativas desses profissionais

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta sexta-feira (11), o Projeto de Lei 9382/17, que disciplina as atividades privativas dos diplomados com curso superior no exercício da atividade de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras). A proposta será enviada ao Senado.

Apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o texto foi aprovado na forma de um substitutivo da deputada Tereza Nelma (PSDB-AL), fixando a carga horária de 6 horas diárias ou 30 horas semanais. Se o trabalho de tradução e interpretação for superior a uma hora de duração, deverá ser realizado em regime de revezamento com, no mínimo, dois profissionais.

O texto cria ainda a figura do guia-intérprete, que deve dominar diversas formas de comunicação utilizadas pelas pessoas com surdocegueira (surdos e cegos ao mesmo tempo).

Transição

Por seis anos a partir da publicação da futura lei, os formados segundo os critérios da Lei 12.319/10 poderão exercer as atividades que o projeto torna privativas dos diplomados em curso superior.

Atualmente, essa lei permite o exercício da profissão por aqueles que fizeram cursos de educação profissional reconhecidos, cursos de extensão universitária ou cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por secretarias de Educação.

Letras ou extensão

Após o prazo de transição, somente poderão exercer certas atividades privativas os diplomados em curso superior de bacharelado em tradução e interpretação em Libras – Língua Portuguesa, em Letras com habilitação em tradução e interpretação de Libras ou em Letras Libras – bacharelado.

De igual forma, terão acesso aos trabalhos privativos os diplomados em outras áreas do conhecimento que tenham feito cursos de extensão, formação continuada ou especialização com carga horária mínima de 360 horas e tenham sido aprovados em exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras – Língua Portuguesa.

Órgãos e hospitais

O texto lista cinco situações nas quais a interpretação e tradução serão privativas:

– nas atividades escolares e acadêmicas a partir do sexto ano do ensino fundamental;
– em serviços de assistência médica e hospitalar, incluídas as atividades médico-periciais;
– junto a autoridades policiais e ao Poder Judiciário;
para concursos públicos e processos seletivos;
– em atividades e materiais artístico-culturais a fim de prestar acessibilidade para o público usuário da Libras.

O diplomado em curso de educação profissional técnica de nível médio em Tradução e Interpretação de Libras poderá atuar em outros setores viabilizando a comunicação entre surdos e ouvintes por meio de Libras e a língua oral e vice-versa ou mesmo entre surdos versados em outra língua de sinais.

Poderão ainda traduzir textos escritos, orais ou sinalizados do Português para Libras e outras línguas de sinais e vice-versa.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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