Eleitor pode votar em um único candidato a vereador. Justiça eleitoral permite que eleitor leve papel para a cabine de votação. Celulares estão proibidos. Votação do 1º turno será domingo, dia 15 de novembro, das 7h às 17h.
O eleitor terá que escolher um candidato a vereador nas eleições 2020.
No primeiro turno das eleições, em 15 de novembro, o eleitor terá que digitar os números de dois candidatos na urna eletrônica: o do vereador, com cinco dígitos, e o do prefeito, com dois dígitos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que os eleitores levem para a cabine de votação uma cola em papel preenchida com os dados dos candidatos escolhidos.
O TSE avisa que é proibida a utilização de telefone celular, tablets, rádio comunicadores, câmeras e quaisquer outros aparelhos eletrônicos dentro da cabine de votação.
Após digitar o número, é importante conferir se o nome e a foto do candidato escolhido aparecem na urna eletrônica. Se estiver errado, basta apertar a tecla “corrige” e digitar o número certo. Ao apertar “confirma”, o eleitor computa o voto para aquele candidato e não será mais possível alterar.
Se o eleitor não quiser dar seu voto para nenhum candidato, ele pode apertar a tecla “branco” e, em seguida, “confirma”. Segundo o TSE, o voto em branco não é computado como voto válido, sendo registrado apenas para estatísticas.
A votação do primeiro turno acontece no dia 15 de novembro, 7h às 17h, com horário preferencial de 7h às 10h para maiores de 60 anos
O TSE informa que, para votar, e obrigatória apresentação de documento oficial com foto, como:
– CNH
– Carteira de categoria profissional reconhecida por lei
– Carteira de identidade
– Carteira de trabalho
– Carteira nacional de habilitação
– Certificado de reservista
– Documento Nacional de Identidade (DNI)
– e-Título (título de eleitor em meio digital)
– Passaporte
É recomendável, porém não obrigatório, levar o título de eleitor, já que nele está o número da seção eleitoral.
Com informações do G1