Portaria assinada nesta quinta (10) destina às mulheres pelo menos 30% das vagas de participantes em ações institucionais e educacionais promovidas pela instituição
A partir de agora, os cursos, seminários, concursos e demais atividades institucionais e educacionais promovidas pela Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (EJE/TSE) contarão com, no mínimo, 30% de mulheres nos papéis de palestrantes, professoras, entrevistadas e avaliadoras, entre outras funções de destaque.
A cota de gênero foi instituída pela Portaria TSE nº 665/2020, assinada nesta quinta-feira (10). A norma estabelece como diretriz de trabalho da Escola da Corte Eleitoral a busca pela paridade de gênero entre os participantes das ações e eventos promovidos pela instituição.
No caso de eventos que contem com apenas um participante, a EJE/TSE priorizará a alternância de gênero em ações subsequentes, de modo a garantir oportunidades igualitárias a especialistas em Direito Eleitoral dos dois gêneros.
Além disso, por meio da portaria, a EJE/TSE passa a estimular a realização de atividades nas Escolas Judiciárias dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), buscando conscientizar sobre a importância da valorização da igualdade de gênero, além de promover debates acerca da necessidade da participação institucional feminina na Justiça Eleitoral.
Confira a íntegra da Portaria TSE nº 665/2020.