“Estratégias e Cuidados em Mídias Sociais” foi o nome do terceiro dos quatro painéis virtuais do Seminário Virtual de Capacitação Política: Gênero, Política e o mundo Pós-Pandemia, que aconteceu, por meio da Plataforma Zoom, nesta quinta-feira (27/8). O evento foi promovido pelo PSDB-Mulher Nacional, em parceria com a Fundação Konrad Adenauer (KAS) e o Instituto Teotônio Vilela (ITV) e tem por objetivo auxiliar na capacitação política das mulheres tucanas, que irão se candidatar aos cargos de prefeita ou vereadora nas eleições municipais deste ano.
A palestrante, a diretora do InternetLab – Centro de pesquisa em Direito e Tecnologia, Mariana Valente, tratou das regras para o uso das redes sociais durante as eleições e da legislação eleitoral atualizada. Apesar das inscrições serem limitadas, mais de 155 pessoas, entre homens e mulheres, participaram da capacitação. Muitas pré-candidatas, prefeitas e vereadoras em mandato, e lideranças tucanas de todas as regiões do Brasil assistiram ao vivo o evento e puderam fazer perguntas. Nilópolis/RJ, Cuiabá/MT, Itapeva/SP, São João do Oeste/PR, Guia Lopes da Laguna/MS, Rio Paranaíba/MG, Niquelândia/GO, Nova Petrópolis/RS, Cariacica/ES, Teresina/PI, Belém/PA, Agrolândia/SC, dentre tantas outras cidades, se fizeram presente. Quem moderou as perguntas deste painel foi a presidente Nacional do PSDB-Mulher, Yeda Crusius.
Segmentação de públicos
Mariana explica que uma das ferramentas mais importantes para o desenvolvimento de uma boa campanha online é o uso da segmentação de públicos, haja vista que em campanhas municipais, o foco nas pessoas, nas regiões ou em temas devem ser considerado. Segundo ela, a possibilidade de segmentação de públicos nas redes sociais é algo totalmente sem precedentes. “A segmentação já existia antes, na forma presencial, a exemplo de colocar um cartaz ou outdoor em determinado bairro da cidade, mas pela internet você consegue acesso aos dados e perfis dos usuários”.
Além da segmentação, o acesso a dados, o espaço livre, o tempo ilimitado de palanque e o engajamento foram assuntos tratados por Mariana durante a sua palestra. A palestrante destacou que o uso das plataformas digitais é uma vantagem para uma candidata, já que as regras eleitorais não determinam nem controlam quanto tempo a pessoa estará divulgando suas ações e propostas na internet, ao contrário do tempo disponibilizado para rádio e TV.
Mariana relembrou que plataformas digitais como o Twitter, permitem ao usuário saber quais são as pessoas com quem mais se relacionam, as mais próximas, as que trocam mais informações e mensagens. Com essas informações, a candidata pode montar uma rede virtual e promover um engajamento mais eficiente.
Números de acessos e uso de internet no brasil
“É preciso qualificar o seu público a partir desse aspecto da tecnologia”, afirma Mariana Valente, indicando o site https://cetic.br como uma fonte confiável para busca de informações qualificadas. “É a bíblia da internet no brasil. Lá você encontra dados precisos, divididos por estados. Nem sempre estão no nível municipal, mas já ajuda muito a entender o cenário. É bem essencial olhar pra isso, a fim de pensar as estratégias”, enfatizou.
Legislação Eleitoral: o que pode e o que não pode
“Em 2018, muitos candidatos de campanhas majoritárias, se elegeram com poucos recursos pelo uso das redes sociais. Há questões que não tem decisões suficientes e temos que lidar com isso, com o fato de que essas normas não estão completamente decididas, mas já temos uma legislação a seguir”, afirmou Mariana.
Para ela, o foco maior é saber o que pode ou não pode ser divulgado em relação à propaganda eleitoral. “Antes da internet, a propaganda eleitoral tinha um contexto muito mais definido, por ser unidimensional, com comunicação de massa, em rádio, tv, panfletos, e etc. Tínhamos focos determinados e, de repente, temos uma situação de que qualquer um pode fazer campanha. O usuário se tornar um emissor de propaganda. Antes, isso era muito mais difícil de controlar. Hoje também há uma mistura entre o que é campanha e o que é liberdade de posicionamento dos cidadãos”, afirma.
Alerta a palestrante que a legislação estabelece o que não é propaganda antecipada, e isso já norteia as limitações do que é possível fazer. “Todas as mensagens que tenham qualquer conexão com os autores do processo eleitoral, leiam-se candidatas, partidos e militantes, é considerado propaganda eleitoral”.
Impulsionamento no Facebook
Em regra geral, a propaganda paga não é permitida, com exceção ao impulsionamento de conteúdo, ensina Mariana. A ideia é não permitir que apoiadores com muitos recursos façam campanhas com mais privilégios. O recurso de impulsionamento é comumente utilizado dentro da plataforma do Facebook e Instagram.
Apresentando um modelo, Mariana explicou ao vivo para as pré-candidatas o passo-a-passo de como impulsionar com segmentação. Segundo ela, a maior parte de propagandas realizadas de outras formas, que chegam como publicidade, é proibida pela legislação eleitoral. Somente partidos, coligações e candidatas podem impulsionar.
Para ela, a identificação obrigatória requerida pelo Facebook para o impulsionamento permite que as candidatas possam checar a campanha dos adversários, o que dá uma maior transparência. Mariana também relembrou que disparos em massa, usando ferramentas de empresas externas ao Facebook, é vedado e não é considerado impulsionamento. Um bom exemplo do que não é permitido, é usar operadoras de telefonia para disparar mensagens automáticas para diversos números de celulares pelo whatsapp.
Proteção de dados pessoais
Mariana afirmou que o cuidado com os bancos de dados deve ser priorizado. Ela relembrou que mais de 100 países já tem uma lei geral sobre proteção de dados e que normalmente essa norma se aplica ao ambiente online e off-line, e a tudo o que é considerado um dado pessoal. “Inclui tudo o que possa se referir a uma pessoa. As pessoas precisam saber quais dados existem sobre eles por aí, e como estão sendo usados”. A palestrante lembrou o cado do escândalo da empresa Crambridge Analytica, que usou perguntas em quiz para coletar dados e, logo após, usou os dados pessoais coletados para fazer manipulação em campanha política.
A lei geral sobre proteção de dados no Brasil foi discutida por 10 anos e aprovada em 2018. “Era pra entrar totalmente em vigência agora em agosto de 2020, e houveram empresas que pressionaram, pedindo a prorrogação, contra a pressão da sociedade que pede para entrar logo em vigor. Ontem, foi votada no Senado Federal uma MP que trata da vigência da lei. De todo modo, aparentemente a lei geral sobre proteção de dados estará vigente durante as eleições 2020”, afirma Mariana.
Para ela, há alguns tipos de dados que podem ser usados na campanha. “Para uso de dados sensíveis, como aqueles que tratam de preferências políticas, interesses e afinidades, a regra geral é que tenha que ter um consentimento específico. Como ocorreu essa coleta de dados? Foi consentida? Para qual finalidade? Eu posso consentir meus dados para o sistema de saúde público, mas não posso ter consentido para uso de propaganda eleitoral”, explica.
Para realizar marketing direto, entrando em contato diretamente com as pessoas, é preciso ter consentimento na coleta e essa ser gratuita, de acordo com Mariana. “Não pode usar cadastros doados pelas empresas, já que elas não podem fazer doação de campanha. Em relação à pessoas físicas doarem listas de dados, ainda está em discussão”.
Fake News e desinformação
“Desinformação não é um fenômeno novo, não nasceu contra a internet”, afirma Mariana. Segundo ela, haviam
A palestrante explica que definir o que é falso e o que não é não é tão simples quanto se imagina. “E é por isso que há uma discussão tão grande sobre o que as plataformas estão fazendo para combater as fake news. O cuidado necessário é verificar a fidedignidade da informação e denunciar ao Ministério Público Eleitoral”.
Para Mariana, “câmeras de eco” ou “efeito-bolha”, ou seja, a ideia de estarmos dentro de um campo de visão limitado dentro das redes sociais, pode ser considerado desinformação. Durante sua palestra, ela também falou sobre os robôs que postam automaticamente na internet (Bots), sobre os Ciborgues que são personagens semiautomatizados, e sobre os botometer, ou fazendas de curtidas, meios que aumentam artificialmente as curtidas nas redes sociais. Todos os três tipos, são considerados crimes de falsa identidade e/ou estelionato.
Mariana ainda respondeu perguntas das participantes sobre prestação de contas, sobre como incluir os dados para o impulsionamento, banco de anúncios, os limites de conteúdo no período pré-campanha e no período de campanha, disparos em massa, entre outros assuntos.