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14 anos da Lei Maria da Penha: Brasil ainda precisa de avanços

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Lei Maria da Penha completa, nesta sexta-feira (7/08), 14 anos de sua sanção. Criada pela necessidade brasileira de dispositivos legais mais eficazes contra a violência doméstica, a lei ganhou este nome devido à luta da farmacêutica Maria da Penha para ver seu agressor condenado.

Apesar de a Lei ser considerada pela ONU uma das três melhores legislações do mundo na prevenção e punição da violência contra a mulher, o Brasil ocupa hoje o quinto lugar no ranking mundial de feminicídios. Agora, em tempos de pandemia, esta realidade se faz ainda mais devastadora dentro dos lares brasileiros.

Os casos de feminicídio aumentaram 22,2% no país nos meses de março e abril de 2020, comparados com o mesmo período do ano anterior. Os dados fazem parte do estudo “Violência doméstica durante a pandemia de covid-19“, elaborado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) e divulgados em junho.

Para acompanhar a data de criação da lei, foi criada a campanha Agosto Lilás, cujo objetivo é prevenir e combater todas as formas de violência contra a mulher.

PSDB-Mulher na luta contra a violência doméstica

Os secretariados do PSDB-Mulher em todo o país promovem ações de combate à violência contra as mulheres. O segmento do Distrito Federal, representado pela presidente do secretariado local, Andréa Zemuner, por exemplo, uniu-se ao Instituto Feminicídio Não, que promove movimentos em diferentes regiões administrativas em protesto às mortes decorrentes da violência, além de ações para conscientização da população em torno do assunto.

As vereadoras e deputadas estaduais também estão na linha de frente desta luta. A deputada estadual Therezinha Ruiz lançou a Cartilha de Apoio à Mulher para orientar, acolher e destacar a rede de apoio feminina no Amazonas.

Mudanças na legislação

Ao longo de seus 14 anos de sanção, a lei passou por mudanças, que atendem desde o atendimento das mulheres vítimas de violência até a tipificação do crime de descumprimento de medida protetiva. A maior parte das alterações foi realizada nos últimos dois anos, por meio da edição de novas normas com vistas a coibir a violência doméstica.

Algumas destas alterações foram oriundas de propostas de deputadas tucanas. A mais recente foi incluído um disposto na lei que assegura medidas de combate e prevenção à violência doméstica previstas na Lei Maria da Penha e no Código Penal durante declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional. O projeto que virou lei contou com a coautoria das deputadas federais Mariana Carvalho (RO) e Tereza Nelma (AL).

Uma proposta da deputada federal Geovania de Sá (SC) também foi acrescida à Lei Maria da Penha e está em vigor. Graças a esse projeto hoje a mulher vítima de violência doméstica e familiar tem a garantia de matrícula de seus filhos em unidade de educação mais próxima de seu domicílio. O objetivo da lei é garantir o afastamento da vítima do agressor.

Outras propostas de tucanos com a intenção de aperfeiçoar a Lei Maria da Penha estão em tramitação. Confira algumas:

Os governos estaduais e municipais do PSDB também estão empenhados nesta luta de combate à violência contra as mulheres.

A Prefeitura de São Paulo, por exemplo, presta um importante serviço de proteção às mulheres que sofrem violências. Elas contam com auxílio e atendimentos qualificados nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), mas também podem procurar outros dois tipos de serviços mantidos pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS). E são recebidas no Centro de Defesa e de Convivência da Mulher (CDCM). O governo do estado de São Paulo pretende criar 40 novas Delegacias da Mulher (DDMs), que funcionarão  24 horas, até o fim de sua gestão.

O governo de Mato Grosso do Sul criou o site “Não se Cale”, no qual as mulheres terão ao seu alcance um instrumento de uso fácil, com linguagem acessível para procurar informações sobre serviços e atendimentos, tirar dúvidas sobre procedimentos e legislações, além da possibilidade de entrarem em contato para atendimento online.

Tipos de violência e a quem protege

A lei engloba os seguintes tipos de violência:

Patrimonial: o controle, destruição ou subtração de bens, documentos ou instrumentos de trabalho;

Moral: uso de calúnias, difamações ou injúrias;

Psicológica: comportamentos que causem danos emocionais e à autoestima;

Física: comportamentos que violem a integridade física ou a saúde;

Sexual: atos que forcem a mulher a presenciar, continuar ou participar de relações sexuais não desejadas.

A lei serve para todas as pessoas que se identificam com o sexo feminino, heterossexuais e homossexuais. Isto quer dizer que as mulheres transexuais também estão incluídas.

Igualmente, a vítima precisa estar em situação de vulnerabilidade em relação ao agressor. Este não precisa ser necessariamente o marido ou companheiro: pode ser um parente ou uma pessoa do seu convívio.

A Lei Maria da Penha foi também porta de entrada para que outras legislações em defesa da mulher entrassem em vigor, como a lei do feminicídio (Lei nº 13.104). Sancionada em 2015, ela inclui o feminicídio no rol de crimes hediondos e determinou penalidades mais duras e inafiançáveis aos casos que envolvam violência doméstica e discriminação à condição de mulher.

História

Maria da Penha é uma farmacêutica brasileira, natural do Ceará, que sofreu constantes agressões por parte do marido.

Em 1983, seu esposo tentou matá-la com um tiro de espingarda. Apesar de ter escapado da morte, ele a deixou paraplégica. Quando, finalmente, voltou à casa, sofreu nova tentativa de assassinato, pois o marido tentou eletrocutá-la.

Quando criou coragem para denunciar seu agressor, Maria da Penha se deparou com uma situação que muitas mulheres enfrentavam neste caso: incredulidade por parte da Justiça brasileira.

Por sua parte, a defesa do agressor sempre alegava irregularidades no processo e o suspeito aguardava o julgamento em liberdade.

Em 1994, Maria da Penha lança o livro “Sobrevivi…posso contar” onde narra as violências sofridas por ela e pelas três filhas.

Da mesma forma, resolve acionar o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM).

Estes organismos encaminham seu caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), em 1998.

O caso de Maria da Penha só foi solucionado em 2002 quando o Estado brasileiro foi condenado por omissão e negligência pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Desta maneira, o Brasil teve que se comprometer em reformular suas leis e políticas em relação à violência doméstica.

 

 

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