Ícone do site PSDB-Mulher

Coronavírus: projeto que obriga atendimento à mulher em situação de violência vai à sanção

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (10) medidas de combate e prevenção à violência doméstica durante o estado de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. A proposta, que segue para a sanção presidencial, determina que são serviços essenciais e, não podem ser interrompidos durante a pandemia, o funcionamento dos órgãos de atendimento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar; crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência vítimas de violência.

O Projeto de Lei 1291/20 é de autoria de parlamentares de diversos partidos. Entre eles, a deputada Mariana Carvalho. Ela explica que a nova lei, depois de sancionada, garantirá que os prazos não serão suspensos nem interrompidos nos trâmites de processos de violência doméstica. Também será obrigatória a criação de meios eletrônicos para os registros de ocorrência de violência doméstica.

“A bancada feminina encabeçou essa proposta e ela ganhou apoio de praticamente todos os parlamentares, pois trata da proteção daqueles que estão mais vulneráveis durante o isolamento social, tendo que conviver por mais tempo com agressores ou potenciais agressores. Com a medida, vamos coibir essas práticas”, explicou Mariana Carvalho.

Denúncias

O texto aprovado estabelece a comunicação às autoridades, em até 48 horas, das denúncias de violência recebidas na esfera federal pela Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180) e pelo serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual (Disque 100).

Em todos os casos, a autoridade de segurança pública deverá assegurar o atendimento ágil às demandas apresentadas e que signifiquem risco de vida e à integridade da mulher, do idoso, da criança, adolescente ou pessoa com deficiência.

O governo também deverá promover campanha informativa sobre prevenção da violência e os canais de denúncia disponíveis durante a pandemia.

Rede de atendimento

Segundo a proposta, os órgãos de segurança deverão criar canais gratuitos de comunicação interativos para atendimento virtual de situações que envolvam violência contra a mulher. O atendimento presencial será obrigatório para os casos mais graves.

Ainda pelo texto, se não for possível para todos os casos, o atendimento presencial deverá ser mantido obrigatoriamente para situações que possam envolver: feminicídio; lesão corporal grave ou gravíssima; lesão corporal seguida de morte; ameaça praticada com uso de arma de fogo; estupro; crimes sexuais contra menores de 14 anos ou vulneráveis; descumprimento de medidas protetivas; e crimes contra adolescentes e idosos.

Corpo de delito

De acordo com o projeto, mesmo diante da pandemia, os institutos médico-legais deverão garantir a realização de exames de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar. “Infelizmente é algo que acontece em nosso país a todo momento e não podemos nos silenciar diante disso. Por essa razão, a nova lei será de grande valor”, ressalta Mariana Carvalho.

Medidas protetivas

A proposta permite que a vítima solicite quaisquer medidas protetivas de urgência por meios dos dispositivos de comunicação de atendimento on-line. Previstas na Lei Maria da Penha, as medidas protetivas são um conjunto de imposições ao agressor com o objetivo de garantir a integridade da vítima.

As medidas protetivas já em vigor serão automaticamente prorrogadas e serão aplicadas durante o estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional. O juiz competente providenciará a intimação do ofensor, que poderá ser realizada por meios eletrônicos, cientificando-o da prorrogação da medida protetiva.

Com informações da Agência Câmara

Sair da versão mobile