No mês de maio o plenário do Senado Federal aprovou dois projetos de autoria da senadora Mara Gabrilli (SP) para combater a crise provocada pelo novo coronavírus. As duas propostas seguem agora para análise da Câmara dos Deputados
Covid-19 na cobertura de seguros para doença e morte
Em sessão virtual no dia 19, o Senado aprovou por unanimidade, com 77 votos, o PL 2113/2020, que prevê a inclusão das mortes decorrentes da pandemia de coronavírus na cobertura dos seguros de vida ou invalidez permanente. O mesmo se aplica à assistência médica ou hospitalar para os planos de saúde nos casos de infectados pela covid-19.
A proposta determina que o seguro, inclusive o já celebrado, não poderá conter restrição de cobertura a qualquer doença ou lesão decorrente de emergência de saúde pública (Lei 13.979, de 2020).
Pelo projeto, a alteração não poderá resultar no aumento do preço pago pelo segurado. As operadoras do plano de saúde e seguro de vida ainda ficam proibidas de suspender ou o cancelar os contratos por falta de pagamento durante a emergência de saúde pública, que se encerra em 31 de dezembro deste ano.
Transporte exclusivo para cuidadores durante a pandemia
Na sessão do dia 26, o plenário aprovou o PL 2178/2020, que prevê a oferta de transporte segregado para os deslocamentos de cuidadores de pessoa idosa, com deficiência ou com doenças raras, enquanto durarem os efeitos da pandemia da covid-19. A matéria foi relatada pelo senador Flávio Arns, que apresentou um texto substitutivo, aprovado por consenso entre todos os senadores.
“Precisamos evitar ao máximo que essas pessoas utilizem o transporte público para trabalhar, uma vez que sabemos que os ônibus e metrôs são locais com grande potencial de transmitir o vírus, devido à dificuldade de manter distância de outros passageiros e de evitar tocar nas barras de apoio”, explica Mara Gabrilli.
O texto aprovado estabelece que o meio de transporte segregado deverá ser garantido pelo Distrito Federal e pelos municípios com mais de vinte mil habitantes. O serviço poderá ser prestado diretamente ou por meio de instrumento de cooperação firmado com outras unidades da Federação.
Além disso, o projeto determina o reaproveitamento dos veículos ociosos destinados ao transporte escolar de alunos da rede pública de ensino ou a organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que prestem serviços a pessoas idosas, com deficiência e com doenças raras.