O Projeto de Lei 1429/20 obriga empresas responsáveis por aplicações de internet, como sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagem, a adotarem mecanismos de checagem e correção de informações com o objetivo de evitar a propagação de conteúdo falso (fake news, em inglês). Em análise na Câmara dos Deputados, o texto cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência Digital.
A proposta determina a remoção de conteúdos com mais de 5 mil visualizações identificados como desinformação, e proíbe o uso de contas inautênticas (perfis falsos) e de robôs (bots ou botnets, em inglês) para simular ações humanas na internet. As medidas devem, entretanto, respeitar a utilização lícita de apelidos pelos usuários e de algoritmos (bots) cuja atividade seja legítima e tenha sido comunicada previamente ao provedor da aplicação.
Um bot é uma conta virtual automatizada, geralmente em mídia social, executada por um algoritmo e não por uma pessoa real. O objetivo é ” inflar” a popularidade de um assunto. As três principais características de um bot são anonimato, grandes níveis de atividade e foco em usuários ou em tópicos específicos. Botnets são redes de bots comandadas por uma mesma pessoa ou grupo. Também existem bots legítimos, como robôs que varrem a internet indexando sites para serviços de busca, como o Google.
“Impulsionamento”
No caso de anúncios online, propaganda política patrocinada e conteúdos patrocinados (mensagens compartilhadas, principalmente em redes sociais, em troca de pagamento), o texto exige que o usuário da aplicação seja comunicado de que se trata de “impulsionamento”, ou seja, conteúdo pago ou promovido, identificando quem pagou pela divulgação. Também determina que o usuário seja direcionado para acessar os critérios usados na escolha do público-alvo do anúncio.
Propagandas políticas patrocinadas devem conter adicionalmente: informação se foi paga por um partido político, indicando qual, se houver; e dados sobre todos os anúncios e propagandas que o patrocinador realizou nos últimos 12 meses.
De forma isolada ou cumulativa, os provedores de aplicação que descumprirem as medidas poderão ser punidos com advertência, multa de até 10% do faturamento, suspensão temporária das atividades, ou proibição de exercício das atividades no País.
Desinformação
A proposta define como desinformação o conteúdo retirado de contexto ou manipulado por alguém com a finalidade de obter vantagem econômica, causar dano público – como fraude em eleição –, risco à democracia, à integridade de grupos identificados por raça, gênero, orientação sexual ou visão ideológica, ou ainda conteúdos capazes de provocar danos à saúde individual ou coletiva da população.
Autores do projeto, os deputados Felipe Rigoni (PSB-ES) e Tabata Amaral (PDT-SP) argumentam que as medidas se justificam porque as ameaças trazidas pela desinformação para o regime democrático são hoje potencializadas pela abrangência e pela velocidade com que os conteúdos circulam na internet.
“O combate à disseminação de informações inverídicas e não baseadas em evidências científicas representa uma proteção às instituições, à democracia, à honra pessoal e à saúde individual e coletiva da população, principalmente em tempos de pandemia de Covid-19”, diz a justificativa que acompanha o projeto. O objetivo é “tratar a desinformação com mais informação,” e garantir que “informações factuais corretas cheguem a todos que são atingidos por fake news”.
Checagem
O projeto obriga provedores de aplicações de internet com receita bruta anual acima de R$ 78 milhões – a exemplo de Youtube, Facebook, Twitter, Instagram e Whatsapp – a encaminharem, dentro de 12 horas, conteúdos potencialmente falsos para a análise de verificadores independentes de fatos. Para cada conteúdo com alcance significativo apurado como desinformação, os provedores de aplicação deverão compartilhar a correção sugerida a fim de abranger, no mínimo, o conjunto de pessoas atingidas inicialmente.
Esses verificadores, geralmente órgãos de imprensa, funcionariam como empresas de checagem não ligadas a governos ou partidos políticos. Pelo projeto, devem estar comprometidos com princípios como imparcialidade, precisão e transparência e precisam realizar a checagem dos fatos por pares de informação (os dois lados). Além disso, devem identificar em site oficial o pessoal contratado e responsável pela verificação e cumprir integralmente o disposto no Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros.
O provedor de aplicação pode escolher de qual verificador de fatos independentes irá emitir a correção para os usuários, devendo levar em consideração a reputação da entidade, bem como sua capacidade de corrigir de maneira mais eficiente a desinformação. É vedado o patrocínio de conteúdo verificado e revisado como desinformação.
Remoção de conteúdo
Verificada a desinformação, o provedor da aplicação deverá desabilitar os recursos de transmissão e rotular o conteúdo como desinformação, inclusive em serviços de mensagens instantâneas. O nome do criador original do conteúdo compartilhado também deverá ser informado, desde que a revelação esteja de acordo com o Marco Civil da Internet e respeite direitos fundamentais dos usuários, tais como a liberdade de expressão e a proteção de dados pessoais. As medidas proativas devem ser efetivas, proporcionais e não discriminatórias.
Mensagens instantâneas
Os provedores de serviços de mensagens instantâneas, como Whatsapp e Telegram, inclusive os criptografados, devem mostrar aos usuários o produtor das mensagens escritas por terceiros e as mensagens que tiveram origem ou disseminação realizada por bots. Os que fornecem mecanismos de transmissão em massa, por sua vez, devem requerer o consentimento do usuário antes de entregar as mensagens. O projeto obriga esses provedores a limitar a difusão e a informar seus usuários sobre conteúdo falso ou enganoso.
Setor público
Ações de publicidade e comunicação governamental devem, necessariamente, segundo o texto, publicar informações baseadas em evidências científicas. A administração pública fica proibida de disseminar desinformação por meio de contas inautênticas, bots ou botnets.
Por fim, o texto altera a Lei de Improbidade para punir a disseminação de desinformação, por meio de contas inautênticas, bots ou botnets com pena que inclui o ressarcimento integral do dano (se houver), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por de três anos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias