Pelos dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, entre 2016 e 2018 foram mais de 3,2 mil mortes no país.
A estimativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indica que, no mesmo período, mais de 3 mil casos de feminicídio não foram notificados.
O crime é um assassinato qualificado, incluído no Código Penal em 2015, que trouxe mais segurança jurídica para as mulheres e familiares ao tipificar com penas mais severas quem comete feminicídio. O número de mortes desse tipo aumenta a cada ano.
O Anuário Brasileiro mostra que, no ano seguinte à tipificação do crime no Código Penal, houve o registro 929 feminicídios no país. Nos dois anos seguintes, em 2017 e 2018, foram 1.075 e 1.206 casos, respectivamente.
A tendência é também de crescimento em 2019, ano não incluído na análise. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, até agosto de 2019, 2.357 mulheres foram assassinadas com dolo (não necessariamente por feminicídio).
De acordo com juristas, depois que iniciarem as investigações e elas apontem indícios de feminicídio, o delegado conclui se houve essa prática. O crime é punível com 12 a 30 anos de reclusão e a pena pode ser aumentada em até 50%, caso o crime seja praticado quando a mulher estiver grávida ou até três meses após o parto, na presença da família da vítima ou contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência.
*Com informações do Correio Braziliense.