O Projeto de Lei 6384/19, já aprovado pelo Senado, assegura às alunas gestantes e lactantes do ensino superior o acompanhamento remoto das aulas, a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses, desde que isso seja operacional e didaticamente possível.
Atualmente, a Lei 6.202/75 já estabelece que “a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares” durante o mesmo período. Pela proposta, deverá haver acompanhamento a distância das aulas.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Com informações da Agência Câmara.