A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui, no calendário oficial do país, o Dia Nacional de Combate ao Feminicídio e à Violência contra a Mulher a ser celebrado em 25 de Novembro.
O texto foi aprovado em caráter conclusivo e deverá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação em plenário.
Data
A data escolhida é a mesma internacionalmente instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o Dia Internacional da Não Violência contra a Mulher.
Esse dia foi escolhido pela ONU porque, em 25 de novembro de 1960, as irmãs Mirabal – Pátria Mirabal, Minerva Mirabal e Maria Teresa Mirabal –, conhecidas como “Las Mariposas”, foram brutalmente assassinadas a mando do ditador que governava a República Dominicana, porque combatiam aquela ditadura.
Na CCJ houve apenas um voto contrário.
Detalhes
Segundo o texto aprovado, na semana em que for celebrada a data, os municípios, o Distrito Federal, os estados e a União deverão intensificar as ações visando a atingir os objetivos do Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica contra a Mulher (PnaViD), como difundir informações sobre o combate ao feminicídio.
Os entes federados também deverão apoiar a sociedade civil organizada na promoção de campanhas e debates para conscientizar a população sobre a importância do combate ao feminicídio e demais formas de violência contra a mulher.
Ainda conforme a proposta, as emissoras de rádio e TV públicas e estatais deverão divulgar informações sobre o Dia Nacional de Combate ao Feminicídio e à Violência contra a Mulher, inclusive, veiculando informações sobre a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).
Por fim, o texto cria o Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate da Violência contra a Mulher, organizado e gerido pelo governo federal, que será alimentado com informações que poderão ser colhidas, por exemplo, em seminários, encontros e reuniões técnicas.
*Com informações da Agência Câmara e das redes sociais da deputada federal Rose Modesto (MS).