O Congresso Nacional derrubou em sessão conjunta o veto integral do presidente da República (Veto 38/19) à proposta que obriga os profissionais de saúde a registrar no prontuário médico da paciente e comunicar à polícia indícios de violência contra a mulher.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 61/2017 foi aprovado em setembro pelo deputados, na forma do PL 2.538/2019, e segue para promulgação do presidente Jair Bolsonaro
A proposta altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) para criar a notificação compulsória, em todo o território nacional, de casos atendidos em serviços de saúde públicos e privados com indícios ou confirmação de violência contra a mulher.
A comunicação obrigatória à autoridade policial deveria ser feita no prazo de 24 horas para, além de serem tomadas as providências cabíveis, também ser registrada para fins estatísticos.
De acordo com a mensagem presidencial, o projeto contraria o interesse público, ao determinar a identificação da vítima, mesmo sem o seu consentimento e ainda que não haja risco de morte, mediante notificação compulsória para fora do sistema de saúde.
No entendimento do governo, a medida “vulnerabiliza ainda mais a mulher, tendo em vista que, nesses casos, o sigilo é fundamental para garantir o atendimento à sua saúde sem preocupações com futuras retaliações do agressor”. Mas deputados e senadores discordaram da posição do governo.
*Com informações da Agência Senado.