Por 50 votos favoráveis e 12 contrários, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição que permite a prisão após a condenação em segunda instância (PEC 199/19). A proposta segue agora para uma comissão especial, depois para o Plenário da Câmara e depois para o Senado.
O texto aprovado não mexe no artigo 5º. Em vez disso, estabelece o trânsito em julgado da ação penal após o julgamento em segunda instância.
Na Justiça comum, a segunda instância são os tribunais de Justiça (um em cada estado). Na Justiça Federal, a segunda instância são os tribunais regionais federais (TRFs), que são cinco. Os tribunais revisam decisões individuais dos juízes (primeira instância).
Ou seja, conforme a proposta, a ação penal se encerra na segunda instância. Ficam extintos os recursos aos tribunais superiores. Para recorrer a esses tribunais, os interessados deverão iniciar outra ação.
Senado
A votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da proposta que altera o texto constitucional para possibilitar a prisão após condenação em segunda instância ficou para a próxima quarta-feira (27).
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 166/2018 foi incluído na pauta desta quarta-feira (20) pela presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS), mas pedido de vista coletiva adiou a análise da matéria.
O acordo incluiu a retirada de pauta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/2019.
A discussão do assunto na CCJ ganhou força depois da decisão do STF que, por 6 votos a 5, segundo a qual a pena de prisão só pode ser executada após o trânsito em julgado da sentença.
Um grupo de senadores intitulado Muda Senado entregou uma carta de apoio à manutenção da prisão de condenados em segunda instância ao presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, antes do julgamento.
Projeto
O texto do PLS 166/2018 altera o Código de Processo Penal (CPP) para determinar que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente em decorrência de condenação criminal por órgão colegiado ou em virtude de prisão temporária ou preventiva”.
Atualmente, o artigo 283 do CPP prevê que que a prisão só poderá ocorrer “em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado” ou, durante a investigação ou processo, de forma cautelar – temporária ou preventiva.
O projeto também altera a redação de outros trechos do CCP para permitir que o tribunal determine execução provisória de penas privativas de liberdade sem prejuízo do conhecimento de recursos que venham a ser apresentados.
Conforme o texto, o tribunal poderá excepcionalmente deixar de autorizar a execução provisória das penas se houver questão constitucional ou legal relevante, desde que estas possam levar à provável revisão da condenação por um tribunal superior.
O projeto prevê ainda que o mandado de prisão só seja expedido após o julgamento de eventuais embargos de declaração, infringentes e de nulidade.
Recurso extraordinário e especial não têm efeito suspensivo conforme a proposta que está na CCJ. O STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderão excepcionalmente atribuir efeito suspensivo aos recursos extraordinário e especial quando verificadas duas condições: que o pedido não tenha “propósito meramente protelatório”, ou seja, que não tenha a intenção somente de adiar o início do cumprimento da pena; e que levante questão constitucional ou legal relevante, com repercussão geral e que pode resultar em absolvição, anulação da sentença, substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou alteração do regime de cumprimento da pena para o aberto.
*Com informações das agência Câmara e Senado.