O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/19, do Senado, que permite a transferência direta de recursos de emendas parlamentares a estados, Distrito Federal e municípios sem vinculação a uma finalidade específica. Devido às mudanças feitas pelos deputados, a matéria retorna ao Senado para nova votação.
A PEC foi aprovada por 391 votos a 6, em segundo turno, na forma do substitutivo da comissão especial, apresentado pelo deputado federal Aécio Neves (MG).
A Constituição federal determina que as emendas individuais dos parlamentares serão obrigatoriamente executadas, embora sujeitas a bloqueios por falta de receita no mesmo percentual aplicado a outras despesas (contingenciamento). Metade do valor das emendas deve ser destinado a programações da área de saúde.
Regras
Com a nova regra, o parlamentar poderá escolher se o dinheiro será transferido com vinculação a um objeto específico (transferência com finalidade definida) ou para uso livre (transferência especial) sob certas condições.
Pelo menos 70% dessas transferências especiais deverão ser aplicados em despesas de capital, exceto para pagamentos de encargos da dívida do governo beneficiado.
Segundo a lei de direito financeiro para os orçamentos públicos (Lei 4.320/64), as despesas de capital podem ser investimentos (planejamento e execução de obras, inclusive a compra de imóveis para isso, equipamentos e material permanente) ou inversões financeiras (compra de imóveis ou constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas, inclusive operações bancárias ou de seguros).
Senado
Se aprovada pelo Senado e promulgada ainda em 2019, a nova regra entra em vigor no próximo ano, alcançando os recursos do Orçamento federal de 2020.
O texto prevê que 60% dos recursos desse tipo de transferência deverão ocorrer no primeiro semestre de 2020, ano de eleições municipais.
Execução lenta
Para o relator da matéria, deputado Aécio Neves, a aprovação da proposta é um passo para um novo pacto federativo. “Fica mantida a destinação específica pelo parlamentar para um projeto em um determinado município. O que fazemos é criar uma nova modalidade para permitir que metade dos recursos das emendas possa ir diretamente para estados e municípios aplicarem principalmente em investimentos”, explicou.
Neves disse ainda que o prazo médio de cinco anos de execução das emendas deve cair com o novo método. Ele cobrou da Caixa Econômica Federal taxas mais modestas para gerenciar os recursos.
Proibições
Com a nova modalidade, que representa uma espécie de doação aos outros entes federados, o substitutivo torna claro que o dinheiro não poderá ser usado para despesas com pessoal (ativos, inativos ou pensionistas) e para pagar encargos sociais. Além disso, não poderá ser usado para pagar juros da dívida.
Municípios, Distrito Federal e estados também poderão deixar esses recursos de fora de cálculos de limites com despesas de pessoal, de endividamento e para repartição (no caso dos estados para com os municípios em seu território).
Com a transferência especial, o dinheiro será repassado diretamente, sem necessidade de convênio ou qualquer outro instrumento e pertencerá ao ente federado após concluído o repasse.
Uma vez incorporado à receita do beneficiado, deverá ser aplicado em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo, respeitado o mínimo de 70% para despesas de capital.
Para viabilizar o uso dos recursos, principalmente por municípios pequenos, o beneficiário poderá firmar contratos de cooperação técnica relacionados ao acompanhamento da execução orçamentária. A própria Caixa Econômica Federal presta esse serviço atualmente.
Fiscalização
Quando os recursos das emendas forem repassados por meio de transferência especial, a fiscalização de seu uso caberá aos órgãos de controle interno e aos tribunais de contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Como a transferência com finalidade definida deve estar vinculada à programação estabelecida na emenda parlamentar, de competência da União, a fiscalização caberá ao órgão de controle interno federal e ao Tribunal de Contas da União (TCU).
*Com informações da Agência Câmara.