A lei, que garante às vítimas de violência doméstica e familiar assistência judiciária para pedido de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável, está em vigor. O texto da Lei 13.894/19, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) com vetos.
A nova norma determina ainda a intervenção obrigatória do Ministério Público para estabelecer a prioridade de tramitação desses procedimentos judiciais. E torna obrigatória a informação às vítimas, por parte das autoridades policiais, sobre os direitos conferidos e os serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para o eventual ajuizamento da ação de separação judicial.
A lei também altera o Código de Processo Civil para prever que a ação de divórcio é de competência do foro domiciliar da vítima de violência doméstica e familiar. O projeto que deu origem à lei foi aprovado pela Câmara no início de outubro.
Vetos
O presidente em exercício Hamilton Mourão vetou alguns pontos do texto do projeto original, como o que facilitaria o processo de separação das vítimas de violência doméstica. Segundo o texto aprovado pelo Senado e pela Câmara, o juiz responsável pela ação de violência doméstica também poderia decretar o divórcio ou a dissolução da união estável a pedido da vítima.
Outro ponto vetado garantiria prioridade de tramitação de processos judiciais caso a situação de violência doméstica se iniciasse após o pedido de divórcio ou dissolução da união estável.
Depois de ouvir os Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Mourão decidiu vetar os trechos, por contrariedade ao interesse público ao comprometerem princípios que regem a atuação desses juizados, como celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual.
*Com informações da Agência Câmara.