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Agora é lei: filhos de mães agredidas terão vaga em escola perto de casa

A deputada federal Geovania de Sá (SC) acaba de garantir a vaga dos filhos da mulher vítima de violência doméstica na unidade de educação mais próxima de sua nova residência.

“O Brasil é o quinto país no ranking de homicídios de mulheres, dado alarmante e inaceitável”, lamentou Geovania, acrescentando que, somente nos três primeiros meses deste ano, foram registrados 200 feminicídios. Dados do 12º Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontam que, em 2017, foram registrados mais de 221 mil casos de lesão corporal dolosa enquadrados na Lei Maria da Penha, o que representa uma média de 606 casos por dia.

O Projeto de Lei 8599/17, de autoria da deputada, que aperfeiçoa a Lei Maria da Penha e facilita o afastamento da vítima de seu agressor e foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Foto: Arquivo Pessoal da deputada federal Geovania de Sá (SC)

Detalhes

Os parágrafos 4º e 5º, artigo 9, e inciso 5, artigo 23, vão trazer regras de grande valia. A comprovação dessa situação de violência acontecerá por meio da apresentação do boletim de ocorrência ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.

O juiz que analisa o caso de violência também poderá determinar a matrícula ou transferência dos dependentes da vítima, independentemente, da existência de vaga.

Os dados dos envolvidos serão mantidos sob sigilo. Tais informações só poderão ser acessadas pelos operadores de Direito e pelos órgãos públicos competentes, evitando transtornos aos alunos e dando conforto à mulher. Com os dados resguardados, também não terá sua localização atual divulgada.

“Os números falam por si. Não há como fechar os olhos e cruzar os braços diante destas estatísticas. Evidente que, hoje, somamos uma grande conquista para as brasileiras e para as suas famílias, mas precisamos trabalhar ainda mais. Queremos ser o primeiro país do ranking na proteção das mulheres”, disse a parlamentar.

Armas

O presidente da República sancionou também medida que determina a apreensão de arma de fogo como proteção à vítima de violência doméstica. Para o caso de apreensão da arma, a autoridade policial deve “imediatamente” verificar se o eventual agressor possui registro de posse ou porte.

“Se possuir, deverá ser notificada a instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte”, diz texto oficial.

*Com informações da assessoria da deputada federal Geovania de Sá (SC) e da TV Globo.

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