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TSE cassa candidaturas laranjas de mulheres de chapa no PI

Imagem aérea de Valença do Piauí (PI)/Foto: Página do Facebook

A decisão foi tomada por quatro votos a três, em processo que julgou o caso de candidatas laranjas em coligação para o cargo de vereador na cidade de Valença do Piauí (PI). Com a medida, seis vereadores perdem o mandato de um total de 11 eleitos na Câmara de Valença do Piauí.

No caso de Valença do Piauí, o TSE entendeu que a presença de cinco candidatas laranjas entre as candidaturas deveria levar à cassação de toda a chapa, formada por um total de 29 candidatos, entre eleitos e não eleitos.

Significado

É a primeira ação envolvendo processo de fraude na cota de gênero julgado pelo TSE. A decisão pode significar um precedente a ser aplicado pelo TSE em casos de candidaturas laranjas em todo o país, como nas investigações que atingem a campanha de chapas do PSL em Minas Gerais e Pernambuco.

A Lei das Eleições determina que pelo menos 30% das candidaturas devem ser de mulheres. A chapa de vereadores no Piauí foi acusada de utilizar candidaturas fictícias de mulheres que não chegaram sequer a fazer campanha eleitoral, com o objetivo de fraudar o cumprimento da cota.

Relator

Para o relator do caso, ministro Jorge Mussi, a fraude da cota de gênero implica a cassação de todos os candidatos registrados pela coligação. O voto de Mussi foi seguido pelos ministros Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, Luís Roberto Barroso e pela presidente do TSE, Rosa Weber.

Os ministros Edson Fachin, Og Fernandes e Sérgio Banhos defenderam que a fraude na cota de gênero não deveria levar à cassação de toda a chapa.

*Com informações do UOL.

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