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CDH do Senado: Agressor de mulher não pode ocupar cargo público

Foto: Agência Brasil

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou quatro projetos que aumentam as punições para agressores enquadrados na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). O texto define impedimento de nomear agressores domésticos para cargos públicos,  indenização por danos morais a agredidas e obrigatoriedade de o agressor frequentar reabilitação; e ao sigilo obrigatório para todos os processos criminais e cíveis abertos com base na Lei Maria da Penha.

Os projetos foram aprovados em bloco. Agora as propostas seguem para ser votadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Também foi aprovado pela CDH o projeto que prevê o pagamento de indenização por danos morais decorrentes de prática de violência contra a mulher (PL 1.380/2019). Esse pagamento pode ser determinado pelo juiz entre as medidas protetivas de urgência, independentemente de instrução probatória.

Pelo texto original, a vítima poderá fazer um pedido expresso de indenização ao juiz, independentemente da apresentação de provas sobre a violência praticada. Além dessa indenização, o depósito judicial de uma caução provisória por perdas e danos materiais deverá ser inserido no rol de medidas protetivas de urgência a serem determinadas pela Justiça.

Outra proposta aprovada pela CDH torna obrigatório o segredo de Justiça para processos sobre violência doméstica e familiar contra a mulher (PL 1.822/2019). Hoje em dia, esse segredo depende da avaliação do juiz, salvo as exceções estabelecidas em lei.

Reabilitação

Na semana em que se comemoram os 13 anos da Lei Maria da Penha, a CDH também aprovou o Substitutivo da Câmara (SCD 11/2018) ao projeto de lei (PLS 9/2016) que obriga agressores de mulheres a frequentar centros de educação e de reabilitação por decisão judicial.

A matéria já tinha sido aprovada pelo plenário do Senado, mas como os deputados incorporaram mudanças ao texto, o conteúdo retornou para análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado.

A Lei Maria da Penha estabelece que entre as medidas de proteção à mulher agredida estão a separação do agressor e o afastamento da vítima do lar, sem prejuízos aos direitos de bens, guarda de filhos e alimentos.

O SCD 11/2018, seguirá direto para o Plenário do Senado.

*Com informações da Agência Senado.

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